CAE vota projeto que sujeita administradores de instituições financeiras às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) marcou reunião para esta terça-feira (10), às 10h, para votar uma pauta com 27 itens, sendo o primeiro deles o projeto de lei destinado a alterar a lei que disciplina o sistema financeiro nacional. De acordo com a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto caracteriza, para todos os efeitos legais, as atividades exercidas pelas instituições financeiras, quando em relacionamento com terceiros, como relações de consumo.

O projeto (PLS 355/05), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), também propõe que os administradores dessas instituições fiquem sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A matéria não é terminativa na CAE e ainda será examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), caso seja aprovada.

Segundo a relatora, que deu parecer favorável ao projeto, as instituições financeiras são consideradas, portanto, fornecedoras, conforme definição do Código de Defesa do Consumidor, pois lucram com a atividade de captar recursos no mercado e de os repassar.

Serys ressalvou, no entanto, que o princípio constitucional de defesa do consumidor não pode ser interpretado de modo a invadir a incidência da lei complementar destinada a regular o sistema financeiro nem afetar os instrumentos de política monetária, como a oferta de crédito e a estipulação de taxas de juros, que são atribuições do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

O segundo item da pauta (PLS 464/03) é o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que altera o plano de benefícios da Previdência Social, restabelecendo direitos aos aposentados que retornarem ou permanecerem em atividade.

O autor do projeto propõe que sejam restabelecidos, para esses casos, o recebimento do auxílio-acidente; a transformação da aposentadoria comum em acidentária; e a possibilidade de concessão de pensão acidentária aos dependentes, em caso de morte do beneficiário. A matéria conta com parecer favorável do relator e não é terminativa na CAE. Se aprovada, deverá ser ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Entre os demais itens da pauta, destacam-se os seguintes projetos: o que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre veículos automotores (PLS 278/04); o que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas para permitir a dedução de despesas com doações a instituições filantrópicas (PLS 249/04); e o que inclui a obrigatoriedade de identificação do apostador nas loterias de números administradas pela Caixa Econômica Federal (PLS 322/04). Todos esses projetos receberão decisão terminativa na CAE.



09/10/2006

Agência Senado


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