CMA vota projeto que impede comércio de se isentar de responsabilidade por dano
Afixar aviso que informe a isenção de responsabilidade por dano ocorrido nas dependências de estabelecimento comercial poderá resultar em pena de detenção de três meses a um ano, mais multa. Isso é o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/2012, que poderá ser votado nesta terça-feira (11) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Autora da proposta, a senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), argumenta que “muitos estabelecimentos comerciais afixam cartazes para se eximirem da responsabilidade por furtos, roubos ou outros danos ocorridos em suas dependências, o que deve ser rigorosamente reprimido”.
Conforme observa, a prática visa dissuadir o consumidor do propósito de requerer indenização quando ocorre no interior do estabelecimento fato que o comerciante quer desvincular da relação de consumo.
“Essa [relação de consumo], necessariamente, estende-se à presença do consumidor no interior de um estabelecimento ofertante de produto ou prestador de um determinado serviço” – observa Vanessa Grassiottin.
Para reforçar os argumentos da autora, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), cita exemplo de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responsabilizou um supermercado por acidente com cliente, que escorregou em piso molhado, caracterizando conduta negligente e omissiva do estabelecimento.
Após o exame do projeto na CMA, o texto segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Área de lazer nas cidades
Ainda nesta terça-feira, a CMA pode votar projeto que disciplina o plano de paisagismo de espaços urbanos destinados à recreação e circulação de pessoas (PLC 59/2010).
A proposta altera lei que trata das diretrizes da política urbana (Lei 10.257/2001) para incluir, no plano diretor dos municípios, regras sobre arborização de áreas não construídas e espaços de lazer e circulação. Prevê também que sejam seguidas normas de acessibilidade na pavimentação e na programação visual da área, além da criação de programa de educação ambiental.
Randolfe Rodrigues, que também relata esse projeto, apresentou emenda para tornar obrigatória a utilização de espécies nativas na arborização dos espaços coletivos.
07/06/2013
Agência Senado
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