CCJ vota projeto que impede penhora de máquinas agrícolas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na quarta-feira (26) substitutivo ao projeto (PLS 151/08) que torna impenhoráveis máquinas, equipamentos e implementos agrícolas pertencentes a produtores rurais. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, será examinada em decisão terminativa.

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O projeto original, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), impedia a penhora ou apreensão judicial, de equipamentos pertencentes a produtor rural, pessoa física ou pessoa jurídica. O relator da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senador Valter Pereira (PMDB-MS), contudo, apresentou substitutivo, que foi aprovado naquela comissão em outubro de 2009. O novo texto estabelece que a medida de proteção recaia apenas sobre máquinas, equipamentos e implementos pertencentes a pessoas físicas ou a empresa individual produtora rural.

Outro projeto que será examinado em decisão terminativa é o PLS 231/07 que altera o Código de Processo Civil para estabelecer regras diferenciadas no caso de exibição de informação armazenada eletronicamente para produção de prova.

De acordo com o artigo. 355 do CPC, o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Essa ordem é dada a partir de provocação da parte adversária. Se a parte não exibir o documento, poderá ficar sujeita à presunção de culpa, e o juiz poderá admitir como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.

Pelo projeto, tratando-se de informação armazenada eletronicamente, o juiz ordenará a forma e as condições para a produção da prova, observadas as peculiaridades do caso e aplicando-se, no que for possível, as normas para exibição de coisa ou documento.

Outra matéria a ser apreciada pela CCJ é o PLS 537/03, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O projeto unifica e amplia o prazo prescricional para propor ações contra improbidade administrativa, estabelecendo critério e prazo prescricional único de dez anos para propositura de ações contra ato de improbidade administrativa praticado por agente público.

Analisado na forma de substitutivo de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o projeto altera a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

A reunião da CCJ tem início às 10h.



21/05/2010

Agência Senado


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