CMN fixa prazo para mandatos de administradores em empresas do tipo Ltda.



O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou um limite máximo de quatro anos para o mandato de administradores eleitos em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade limitada, como cooperativas e sociedades crédito e corretoras. Eles terão direito a apenas uma reeleição. 

Atualmente, a regulamentação não estabelece prazo de mandato dos dirigentes desse tipo de instituições, podendo ser indeterminado – ao contrário do que já ocorre as instituições financeiras do tipo sociedade anônima (S.A), como bancos. O voto foi apresentado pelo Banco Central e aprovado pelo Conselho nesta quinta-feira (30). 

As instituições terão um ano de prazo para alterar os seus contratos sociais e se enquadrarem na nova norma, período em que poderão estender o mandato dos membros do conselho fiscal de cooperativas de crédito até a posse dos seus substitutos. 

Em relação às cooperativas, o CMN determinou que o mandato dos membros do conselho fiscal poderá ser estendido até a posse de seus substitutos – atualmente, eles entregam os cargos durante a assembléia de aprovação das contas. 

A partir de agora, o Banco Central também poderá exigir das instituições que façam acordo de acionistas ou cotistas para definir também quem são os indiretos, no momento de constituição da instituição ou na transferência de controle. 

Fonte: Portal Brasil com informações do Banco Central

 

 



04/02/2014 15:14


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