Cobrança de expedição de certidões por prestador de serviço poderá ser proibida



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (28) projeto que acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor para proibir as empresas prestadoras de serviços de cobrar pela expedição de certidões ou declarações solicitadas por seus consumidores. Os custos de eventuais cópias de documentos, no entanto, poderão ser cobrados.

Segundo o autor da proposta (PLC 40/07), deputado licenciado José Pimentel (PT-CE), "tornou-se uma situação extremamente abusiva a cobrança de taxas aos cidadãos que desejem obter, através de entidades privadas, certidões comprobatórias de situações de interesse particular". Muitas vezes, afirma o deputado, os valores cobrados são desproporcionais ao que foi gasto. Pimentel observa ainda que essa cobrança é feita com frequência em estabelecimentos de ensino da rede privada.

O relator designado para estudar a matéria, senador Augusto Botelho (PT-RR), destacou que "a proibição da cobrança por certidões solicitadas pelos consumidores ressalva a possibilidade de se cobrarem os valores despendidos com cópias de documentos, o que elimina qualquer argumentação de onerosidade excessiva que pudesse macular o projeto".

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), qualificou a matéria de meritória. O relator ad hoc foi o senador Romeu Tuma (PTB-SP). O projeto será submetido ainda à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e ao Plenário.

Valéria Castanho e Rita Nardelli / Repórteres da Agência Senado



28/05/2009

Agência Senado


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