Cobrança indevida de IR sobre salário pago com atraso é proibida pelo Senado



O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que impede o desconto do imposto de renda sobre soma que represente salários de dois ou mais meses, quando o valor de um ou mais desses meses estiver dentro limite da isenção. Serão beneficiados principalmente os trabalhadores que recebem salários em atraso e que estariam isentos do desconto se o salário tivesse sido pago em dia.

Diz o projeto, originário da Câmara dos Deputados, que, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física, o Imposto de Renda incidirá, no mês do recebimento ou crédito, aplicando-se a tabela progressiva e a legislação relativas a cada mês a que se referirem os rendimentos. Não será cobrado o imposto em relação aos meses cujo rendimento, considerado isoladamente, não ultrapassar o limite de isenção.

O projeto estabelece ainda que, para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, deverá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial (incluindo o pagamento de advogados) ajuizada pelo trabalhador para o recebimento de salários em atraso. Neste caso, a dedução só será permitida se as despesas não tiverem sido indenizadas pelo empregador.

No debate sobre a matéria, o senador Geraldo Melo (PSDB-RN), relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), afirmou que o projeto corrige -uma injustiça brutal-. Ele explicou que quem tem um salário inferior ao teto a partir do qual deveria pagar Imposto de Renda, no final do mês recebe salário e não sofre qualquer desconto. Se, entretanto, o empregador atrasar o salário, a soma dos salários mensais acumulados dá um valor que ultrapassa o limite da isenção, e, então, o empregado terá de pagar 27,5% de IR.

- Quem tem a infelicidade de ter um empregador que atrasa salário, vai pagar 27,5% - disse.

Também se manifestou favorável ao projeto, de autoria do deputado Milton Temer (PT-RJ), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), para quem a proposição possibilita a correção de um erro técnico. O projeto foi apoiado pela liderança do governo e pelos líderes de todos os partidos.

Segurança

Ainda nesta quinta-feira, transcorreu a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, de emenda do senador Arlindo Porto (PTB-MG) a projeto de lei da Comissão Mista de Segurança Pública que permite o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a município que, não mantendo guarda municipal, comprometa-se a aplicar tais recursos em programas educacionais de prevenção de ilícitos, iluminação pública, saneamento, lazer e quaisquer outras ações que contribuam para a melhoria da segurança pública.



05/12/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Procon alerta sobre cobrança indevida de telefonia

Romero Jucá explica atraso no relatório ao projeto de reajuste de aposentadorias pelo salário mínimo

Paulo Paim propõe isenção da cobrança de IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente e em atraso

AGU suspende cobrança indevida de impostos ao DNIT

Procon-SP notifica Time For Fun por cobrança indevida

AGU impede cobrança tributária indevida contra UFCG