Senado aprova nova hipótese de abandono justificado do lar



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), a inserção de dispositivo no Código Civil acrescentando mais uma hipótese de abandono justificado do lar por um dos cônjuges. A medida foi tratada em projeto de lei da Câmara (PLC 103/02) que segue agora à sanção presidencial.

Pela proposição, terá seus direitos resguardados o cônjuge que, decidir pelo abandono repentino do lar, frente a risco de agressão a sua integridade física ou moral ou à de seus filhos. A iniciativa não resultará em perda de direitos para o ausente, no caso de posterior separação judicial, se configurada grave conduta do outro cônjuge e se for sucedida por pedido de separação de corpos ou de afastamento temporário do lar, a ser formulado 30 dias após o abandono.

- No seu mérito, a iniciativa mostra-se procedente, pois visa resguardar os legítimos direitos da vítima de maus-tratos na relação familiar, que se vê na contingência de abandonar o próprio lar - observou a relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A deputada Nair Xavier Lobo, autora do projeto, alerta para a freqüência dos casos em que o cônjuge inocente abandona o lar e é prejudicado, na separação judicial, quanto à partilha dos bens e à guarda dos filhos.

Ainda de acordo com o projeto, a responsabilidade de provar a grave conduta do outro cônjuge caberá àquele que deixa o lar, seja por meio de boletim de ocorrência policial, seja por outros meios admitidos pela Justiça.



23/06/2004

Agência Senado


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