Código deve estender princípios gerais de proteção do consumidor ao comércio eletrônico, dizem debatedores



O texto de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve priorizar os princípios gerais da relação entre fornecedor e consumidor em transações feitas pela internet. Essa foi a opinião dos participantes de audiência pública que discutiu o comércio eletrônico nesta terça-feira (6).

O debate foi promovido pela comissão temporária responsável pelo exame dos projetos de lei do Senado (PLS 281, 282 e 283/2012), elaborados pela comissão de juristas com o objetivo de atualizar o CDC (Lei 8.078/1990). A audiência desta manhã discutiu o PLS 281/2012, que trata do comercio eletrônico.

Na avaliação do representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Rosa Varella, o CDC é uma lei eficaz por adotar princípios gerais. Em sua opinião, para manter a eficácia, o novo código deve manter tal linha e acrescentar dispositivos que tornem obrigatórias determinadas condutas.

Ele ressaltou que o CDC ganha importância a cada dia em razão da complexidade das relações de consumo, especialmente no que diz respeito ao comércio eletrônico. No que se refere a ofertas e propagandas por e-mail, Guilherme Varella defendeu o envio desse tipo de publicidade apenas para os consumidores que manifestarem interesse. Atualmente, informou, acontece o contrário: o consumidor recebe a publicidade sem ter solicitado e precisa recusar para não receber mais.

O vice-presidente de Estratégia da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Leonardo Augusto Palhares, considera um “desafio” melhorar o texto em vigor, segundo ele, “que já é referência no Brasil e no mundo”. Ele disse que o comércio eletrônico (e-commerce) surgiu há 11 anos no Brasil e vem crescendo de 20% a 30% a cada ano. Ele ressaltou que esse tipo de comércio não se desenvolveu à margem da lei, pois foi regulado pelo CDC.

Para ele, o CDC não deve focar situações pontuais do relacionamento fornecedor-consumidor, mas se manter como norma de princípios gerais. O código, ponderou, deve abordar os princípios de proteção do consumidor e não tanto como fazer isso. Para ele, a internet deve ser um ambiente libertário e o provedor não pode ter a prerrogativa de censurar o conteúdo da internet, prerrogativa, segundo ele, da Justiça.

O excessivo detalhamento do código também preocupou o representante do Procon-SP, Renan Bueno Ferraciolli. Ele disse que o tratamento minucioso pode gerar risco de o texto ficar obsoleto precocemente. Ele observou que as reclamações dos consumidores do e-commerce são similares às feitas por consumidores convencionais.

No que se refere a controle de dados, o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google Brasil Internet Ltda, Marcel Leonardi, disse temer que a legislação se torne um “núcleo duro”, que ameace as inovações tecnológicas. Ele defende a proteção dos dados do consumidor, sem que haja prejuízo ao avanço tecnológico.

Integrante da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de atualização do CDC, Roberto Augusto Pfeiffer disse não ter dúvida da necessidade de atualização do código para tratar do comércio eletrônico. Ele informou que o faturamento neste tipo de comércio chegou a R$ 20 bilhões no primeiro semestre de 2012 – 20% superior ao do mesmo período em 2011.

O crescimento dos negócios pela internet também gerou um aumento das reclamações, ressaltou. Os órgãos de proteção ao consumidor receberam em média 86% a mais de queixas e, no caso de sites de compras coletivas, esse índice teve aumento de 400%. Para o jurista, o e-commerce está se tornando o principal meio de comércio, o que exige aprimoramento da legislação.

O relator das propostas, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), observou que os três projetos apresentados pela comissão de juristas podem ser ampliados para aperfeiçoar o CDC. Ele disse que as contribuições das audiências são fundamentais para a elaboração do relatório final e quer assegurar a participação da sociedade nos debates.

- Quero crer que o trabalho da comissão de juristas é o ponto de partida. E o ponto de chegada será feito com a participação e contribuição nessas audiências - disse Ferraço.

Projetos

Entre as principais mudanças contidas no projeto (PLS) 281/2012, estão a garantia de privacidade e segurança das transações feitas pela internet, o direito à informação sobre o período de validade da oferta e o prazo de entrega do produto e a regulamentação do spam, que são e-mails não solicitados enviados para um grande número de pessoas.

Já o PLS 282/2012 dispõe sobre as regras para ações coletivas destinadas a proteger interesses ou direitos de qualquer natureza e o PLS 283/2012 institui mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial para o superendividamento das pessoas físicas.



06/11/2012

Agência Senado


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