Com base no princípio da anualidade, Roriz e Abadia tentam reverter no STF impugnação de candidaturas
O candidato a governador do Distrito Federal pela coligação Esperança Renovada, Joaquim Roriz (PSC), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso em que questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter o indeferimento de sua candidatura a governador com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Para ele, a Ficha Limpa não poderia entrar em vigor no mesmo ano que foi sancionada. O relator da reclamação será o ministro Ayres Britto.
Roriz tenta o deferimento de seu registro de candidato ou a determinação de um novo julgamento do recurso pelo TSE sem a aplicação da norma legal que resultou na impugnação de sua candidatura. O registro da candidatura foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e confirmado pelo TSE.
O mesmo princípio, da anualidade, foi utilizado em recurso pela coligação Esperança Renovada, composta por nove partidos políticos, da qual faz parte a candidata ao Senado pelo DF Maria de Lourdes Abadia. Ela teve seu registro cassado pelo TRE, também com base na Lei da Ficha Limpa. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
Os advogados de Roriz, que já governou o Distrito Federal quatro vezes, centram sua defesa no argumento relacionado ao princípio da anualidade das leis eleitorais. Tal entendimento foi derrotado no âmbito do TSE. Para os advogados de Roriz, porém, a decisão judicial, no ponto em que admitiu a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, não observa o artigo 16 da Constituição Federal e afronta decisões proferidas em outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 354, 3685, 3741, 4307 e 3345.
Roriz tenta concorrer pela coligação Esperança Renovada (PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTdoB). O pedido de registro de sua candidatura foi alvo de três impugnações, entre elas representação em que o PSOL pedia o indeferimento do registro da candidatura alegando que Roriz estaria inelegível, em razão da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa. Em 4 de agosto, ao julgar a representação, o TRE-DF negou o registro com base no artigo 1º, inciso I, alínea K, da Lei 64/90 (que estabelece casos de inelegibilidade), alterado pela LC 135/2010.
O político recorreu dessa decisão ao próprio tribunal regional, por meio de embargos de declaração, os quais foram rejeitados no último dia 10. Dois dias depois, seus advogados interpuseram Recurso Ordinário, que foi instruído no TRE-DF e subiu para análise do TSE.
Governador do Distrito Federal entre 1988-90, 1991-95, 1999-2003 e 2004-2006, Joaquim Roriz, 74 anos, foi eleito senador pelo PMDB em 2006 para duas legislaturas. A primeira teve início em 2007. A segunda seria concluída em 2015. Acusado de envolvimento em um caso de corrupção, porém, Roriz acabou renunciando ao cargo em julho de 2007, a poucos dias do Conselho de Ética do Senado abrir um processo que poderia culminar na cassação de seu mandato, assumido então pelo seu primeiro suplente, Gim Argello (PTB-DF).
08/09/2010
Agência Senado
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