FILIADO PODERÁ SOLICITAR IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO



Qualquer filiado de partido político poderá pedir a impugnação de candidato a cargo eletivo majoritário, se aprovado projeto de lei apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Para isso, entretanto, o solicitante terá que apresentar razões que digam respeito à honra, à dignidade e ao decoro do cargo ou à prática de improbidade administrativa por parte do postulante.

Pelo projeto, a Comissão Executiva do partido deliberará sobre a existência de indícios suficientes para instauração de sindicância, assegurando ao acusado amplo direito de defesa.

Pedro Simon lembra que as agremiações partidárias têm um compromisso com a sociedade e a própria democracia no sentido de assegurar que os postulantes a cargo eletivo "ostentem um passado probo e de ilibada reputação".

- O projeto tem por finalidade aprimorar o sistema politico-partidário, indicando a conveniência do estabelecimento de mecanismos internos que possibilitem averiguar, previamente, a compatibilidade ética do postulante com os superiores interesses da moralidade pública - esclareceu o senador. A matéria já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.



30/06/1997

Agência Senado


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