Com pauta trancada por MP, Plenário deixa de votar nesta quinta-feira



Com a pauta trancada pela Medida Provisória (MP) 561/2012, que ainda está sem o voto do relator, o Plenário do Senado não realizou votações na tarde desta quinta-feira (28). Cabe ao senador Gim Argello (PTB-DF) relatar a medida provisória, válida até 5 de julho. Ela transfere a propriedade de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação e se o bem foi comprado durante o casamento ou união estável. A exceção é para homens que ficam com a guarda dos filhos após o divórcio: neste caso, são eles que herdam o imóvel.

Essa mesma MP, que na Câmara recebeu emendas e foi transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2012), também amplia o limite de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010. O valor para esse tipo de crédito agora pode chegar a R$ 2 bilhões. O texto ainda trata do parcelamento de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep e do registro de imóveis urbanos por parte da União.

Voto secreto

Além dessa medida provisória, há na pauta cinco Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Três delas restringem ou acabam com a possibilidade dos votos secretos de parlamentares do Congresso (PECs 38/2004, 86/2007 e 50/2006).

Outra PEC (63/2011) reabre até 31 de dezembro de 2012 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios aderirem ao regime especial de pagamento de precatórios. O regime obriga os municípios a destinarem de 1% a 1,5% de suas receitas correntes líquidas ao pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, é de 1,5% a 2%. Os valores das dívidas recebem atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança. O prazo para adesão ao regime terminou em 10 de março de 2010.

A última PEC da pauta do Plenário é a que obriga jornalistas a terem diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, para o exercício da profissão (PEC 33/2009).



28/06/2012

Agência Senado


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