Comercialização da soja transgênica da última safra é autorizada



O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de conversão da medida provisória que estabeleceu condições para que os produtores negociem a soja transgênica colhida na última safra. Os senadores e deputados fizeram algumas alterações na MP nº 113/2003, inclusive autorizando o presidente da República a aumentar em 60 dias o prazo para a comercialização desta soja, que se encerrará dia 31 de janeiro de 2004.

A MP foi resultado de longas reuniões entre os ministérios do governo, produtores rurais, associações de defesa do meio ambiente e de consumidores. Ficou acertado, e isso o Congresso não alterou, que a soja modificada geneticamente que não for exportada ou usada por indústrias nacionais até o final de janeiro próximo terá de ser queimada. A própria medida provisória alerta que, após esta exceção, volta a valer a Lei de Biossegurança, que proíbe a comercialização de produtos transgênicos - com isso, os grãos da atual safra não podem ser plantados pelos agricultores.

A relatora do projeto de conversão no Senado, senadora Fátima Cleide (PT-RO), acusou o governo Fernando Henrique Cardoso de ter permitido e até incentivado o plantio de soja transgênica, apesar da proibição legal. Para ela, a MP apenas encontrou solução para uma omissão e um impasse que jogaram milhares de agricultores na ilegalidade - a maioria dos plantios ocorreu no Rio Grande do Sul.

O projeto de conversão, que agora será enviado à sanção presidencial, estabelece que todo produto que contiver mais de 1% de soja transgência terá de prestar esta informação em seu rótulo. Além disso, nenhum banco poderá financiar agricultor que for plantar a partir de agora soja modificada geneticamente. Quem for flagrado descumprindo as determinações aprovadas poderá ser multado pelo Ministério da Agricultura em valor superior a R$ 16.110.



22/05/2003

Agência Senado


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