Comércio de fósseis poderá se tornar crime
O armazenamento e a venda de fósseis poderão ser tipificados como crime, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A determinação está prevista em projeto de lei (PLS 57/05) do senador Pedro Simon (PMDB-RS) aprovado em decisão terminativa, nesta terça-feira (4), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta pretende proteger os depósitos de fósseis existentes no país, que integram o patrimônio cultural nacional e guardam relevante valor científico. A punição fixada alcança quem ofertar ou adquirir fósseis mesmo quando houver ausência de interesse comercial na transação. Nesse caso, a prisão máxima cai para três anos. A pena, no entanto, pode chegar a cinco anos quando se tratar de exportação ou transferência de fósseis para o exterior, ainda que sem fins comerciais.
Em seu relatório favorável à matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), ressaltou que todo o patrimônio fóssil brasileiro carece de proteção legal.
"Tal patrimônio fóssil é importantíssimo para a compreensão e o estudo científico da forma pela qual a evolução se desenrolou ao longo de centenas de milhões de anos e, desse modo, para o avanço e desenvolvimento das ciências no nosso país" justificou Inácio Arruda.
Conforme o projeto, a pesquisa e a coleta de material fóssil em território brasileiro devem ser previamente autorizadas pelos órgãos competentes, inclusive com a aplicação das exigências adicionais previstas em lei para estrangeiros. Também é tipificada como crime a desobediência às normas sobre coleta e transporte de fósseis, bem como a retenção de peças. Além de multa, os envolvidos podem pegar prisão de um a três anos. Em qualquer situação, o pedido de autorização para a pesquisa deve descrever o sítio geográfico alvo dos trabalhos, com descrição dos métodos, técnicas e instrumentos a serem utilizados.
Além de apresentar dados de identificação pessoal e comprovantes de sua qualificação profissional, o pesquisador interessado deve ainda explicitar os objetivos do trabalho e o destino do material coletado. Instituições de ensino superior e pesquisas brasileiras ficam livres dessas exigências, mas devem enviar relatório anual, às autoridades competentes, de suas atividades em sítios fossilíferos.
Mesmo quando se tratar de pesquisas desenvolvidas legalmente, os fósseis não podem ser levados para o exterior. Isso só será possível quando o destino for museu ou instituição de pesquisa credenciada no país, desde que essas entidades sejam co-participantes de trabalho de catalogação e pesquisa firmado por acordo técnico. A transferência depende, ainda, de triagem prévia do material coletado.
Em seu parecer, Inácio Arruda incorporou duas emendas enviadas como sugestão pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o objetivo de ampliar o conceito de "monumento natural", que passa a ser o seguinte: unidade territorial de conservação ambiental e cultural que tem por objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Simone Franco - Valéria Castanho / Agência Senado
04/05/2010
Agência Senado
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