Comissão analisa projeto que trata da jornada de trabalho rural



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) analisa, nesta quinta-feira (12), em reunião marcada para as 9h, projeto de lei da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) com o objetivo de fixar limites para a jornada de trabalho no campo.

O projeto (PLS 426/07), que altera a lei do trabalho rural (Lei 5.889/73), propõe que "a duração normal do trabalho, para o empregado rural, não será superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

A proposta diz que o intervalo obrigatório para repouso ou alimentação, já previsto na lei no caso de qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, "será de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas".

Na justificativa, a senadora afirma que o projeto tem por finalidade assegurar tratamento isonômico a todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Lúcia Vânia lembra que a Constituição garante, no artigo 7º, a igualdade de direitos entre trabalhadores rurais e urbanos, mas, ressalva a senadora, "a prática, em geral, revela um tratamento muito mais severo para os campesinos".

Também consta da pauta da CRA, entre outros itens, substitutivo do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) a projeto do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que prorroga até 24 de julho de 2021 o prazo para o trabalhador rural requerer aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo (PLS 56/07).

Gilberto Goellner observa em seu parecer que o prazo estabelecido pela lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) estaria esgotado em 24 de julho de 2006, não fosse a lei que prorrogou o período (Lei 11.368/06) até 24 de julho de 2008. Ao justificar a apresentação do substitutivo, o relator afirma que o projeto de Alvaro Dias estende o direito de requerer o benefício aos segurados especiais e aos trabalhadores avulsos, o que, na opinião do relator, é indevido.

A prorrogação do prazo para o trabalhador rural requerer aposentadoria por idade foi proposta por medida provisória (MP 385/07) aprovada na Câmara mas rejeitada no Senado, no dia 16 de abril, por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência - a MP ampliava o prazo até 2010. No mês de março deste ano, Alvaro Dias foi à tribuna comunicar que a MP havia sido copiada de um projeto de sua autoria apresentado em 2002 e reapresentado em 2007. Declarou ainda que o seu projeto, que agora está em análise na CRA, seria votado em outubro de 2007, mas a liderança do governo propôs a realização de uma audiência pública e o projeto ficou na "gaveta". Para o senador, "o governo simplesmente copiou um projeto de origem no Senado Federal, que poderia ter sido aprovado já em 2002".



09/06/2008

Agência Senado


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