Comissão apresenta projeto que criminaliza ações de pedófilos



Os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia aprovaram, nesta terça-feira (17), a sugestão de projeto de lei que define o crime de pedofilia , criminaliza outras condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A idéia é intensificar o combate à produção, à venda e à distribuição de pornografia infantil e criminalizar condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. Também foi aprovada a urgência para a tramitação da proposição no Senado.

Em reunião extraordinária marcada para esta quarta-feira, os membros da CPI devem ainda elaborar a redação final do artigo que define o crime de pedofilia antes de apresentar o projeto à Mesa.

- O projeto inclui uma série de crimes que não estavam previstos na legislação, como a posse de materiais pornográficos, o armazenamento destes na Internet, a compra de material e a exposição dos produtos, ainda que não aconteça a venda. Assim, nos aproximamos da legislação internacional. Estamos tentando tapar o buraco que existe na nossa legislação, e isso vai fazer a punição muito mais efetiva - explicou o relator da CPI, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

A proposta modifica o artigo 240 do ECA para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Assim, a pena para esses delitos que, atualmente, é de dois a seis anos, mais multa, passaria a ser de quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorreria nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena.

A pena seria aumentada em um terço para o criminoso que tira vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima. Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente também estaria sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa.

Inclusão no ECA

A nova redação também propõe a definição de pornografia infantil, que passaria a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".

A distribuição de material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, caberia quando deixa de desabilitar o acesso ao material pedófilo.

Há ainda duas outras condutas não criminalizadas no ECA que estão no projeto: a montagem de pornografia infantil, com adulteração de fotografia, vídeo ou qualquer outra representação virtual; e o assédio virtual, o chamado grooming, representado pelo uso da internet para aliciar, assediar, instigar ou constranger criança por qualquer meio de comunicação, com o fim de praticar ato libidinoso. Quem facilitar ou induzir o acesso da criança a material contendo cenas de sexo explícito também poderia ser punido. Todos esses novos tipos penais propostos têm pena de um a três anos.

- Com o trabalho dos Ministérios Públicos Federal e estaduais, da CPI, dos assessores, criamos e tipificamos, criminalizamos definitivamente todo tipo de atitude que possa colocar a criança em situação de risco ou em situação de sexo ainda em sua tenra idade - avaliou o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES).

Magno Malta lembrou-se ainda do compromisso assumido pelos líderes partidários e pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, de dar celeridade à votação da proposta.



17/06/2008

Agência Senado


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