Comissão aprova auxílio para dependentes de militares falecidos no Haiti
Os dependentes dos 18 militares das Forças Amadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010, no Haiti, poderão receber um auxílio especial de R$ 500 mil, dividido entre seus dependentes, e ainda uma bolsa especial de educação, mensal, de até R$ 510, para custear despesas do dependente com o ensino fundamental, médio ou superior. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e segue agora para análise do Plenário.
Segundo o Projeto de Lei (PLC 4/10), são dependentes: o cônjuge; o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; os filhos e o menor sob guarda ou tutela até os 21 anos de idade ou até 24 anos se estudante em curso de nível superior; e ainda os filhos inválidos, desde que a invalidez seja anterior à maioridade. Prevê ainda a proposta que na ausência de dependentes, o auxílio especial será destinado à mãe e ao pai do militar.
O relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), havia apresentado emenda para estender os dois benefícios também para os dependentes de militares falecidos ou que venham a falecer em virtude de missão no país ou no estrangeiro. No entanto, retirou as alterações a pedido do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que se comprometeu a levar a reivindicação de Alvaro ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
- Esse valor do projeto é fixo por militar e se o estendermos a outras categorias, terá que ser dividido, o que inviabilizará a concessão da bolsa no valor proposto - justificou Jucá, para convencer o relator a não apresentar as emendas.
Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ, lembrou ainda que com a aprovação das emendas, o projeto também teria que ser novamente votado na Câmara, atrasando, assim, a concessão do benefício aos dependentes dos militares mortos no terremoto do Haiti.
Penhora Administrativa
A CCJ aprovou ainda nesta quarta a realização de audiência púbica para instruir proposta (PLS 10/05), que institui a penhora administrativa por órgão jurídico da Fazenda Pública.
12/05/2010
Agência Senado
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