Comissão aprova criação de cadastro único de obras com recursos do governo federal




Relator, Jayme Campos cita os custos elevados e o atraso na obra de integração do Rio São Francisco

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (12), texto substitutivo a projeto que prevê a adoção de um cadastro centralizado de informações sobre todas as obras de engenharia e serviços custeados com o orçamento do governo federal. A intenção é conter os constantes desperdícios de recursos públicos em obras ocasionados por corrupção ou má gestão. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

De acordo com o texto aprovado, também devem constar do cadastro as obras executadas de forma descentralizada por terceiros mediante convênios, contratos de repasse ou instrumentos semelhantes. Todos os dados estarão à disposição da sociedade através do Portal da Transparência do Senado, na internet.

A medida proposta pelo projeto de lei do Senado (PLS 439/2009) de autoria do ex-senador Jefferson Praia (PDT-AM) recebeu parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), na forma de substitutivo resultante da inclusão de emendas sugeridas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Dados do cadastro

De acordo com o substitutivo, o cadastro deverá conter o número de identificação e coordenadas geográficas da obra ou do serviço; características, como localização precisa, descrição e dimensões; o valor estimado, apurado com base nos orçamentos constantes do projeto básico; as datas de início e término da execução da obra ou do serviço, sempre atualizadas quando ocorrerem modificações; o programa de trabalho correspondente à alocação orçamentária de recursos federais para custear a obra ou o serviço; e a identificação das anotações de responsabilidade técnica de cada projeto, orçamento, execução e fiscalização do empreendimento.

O texto também estabelece que o cadastro identifique de maneira individualizada cada obra física custeada pela União. A identificação se dará pelo código identificador da obra e pelas coordenadas geográficas de latitude e longitude do local.

Os cronogramas físico e financeiro das obras, conforme a proposta, permitiriam o atrelamento de todas as etapas de execução com o montante financeiro proporcional. Desse modo, somente quando uma etapa for concluída é que poderá ser paga a parcela financeira correspondente, de forma a dar ao administrador uma visão mais objetiva do custo e do avanço das obras.

A proposta determina ainda que não poderão ser celebrados contratos nem emitidos empenhos sem o registro prévio da obra ou do serviço nesse cadastro. Segundo o substitutivo, o cadastro deverá estar implantado no prazo máximo e improrrogável de um ano a contar da data da publicação da lei.

Das emendas acolhidas pelo relator no substitutivo, apenas uma altera no mérito a proposta, retirando artigo que atribuía ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o papel de regulamentar e implementar o cadastro. Formulada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), a emenda objetiva corrigir uma inconstitucionalidade, pois essa seria uma iniciativa de competência exclusiva do presidente da República.

Controle

Em seu parecer, o relator do PLS 439/2009, senador Jayme Campos, destacou que a gestão eficiente de obras públicas está associada ao controle de sua execução e dos gastos correspondentes.

- A nosso ver, constitui tema de extrema relevância em um país como o Brasil, em que as demandas são enormes e urgentes, os orçamentos vultosos e os recursos escassos. Ademais, a necessidade de transparência no uso de recursos públicos tornou-se exigência de uma sociedade com maior consciência de sua cidadania – disse.

Para Campos, o cadastro vai contribuir para dar aos órgãos fiscalizadores mais um instrumento legal para conter os riscos de mau uso de recursos públicos, seja envolvendo corrupção ou desperdícios por má gestão.

Integração do Rio São Francisco

Em defesa da adoção do cadastro centralizado de informações sobre obras públicas, o relator cita dados do Relatório de Contas do Governo de 2012, elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente à execução do Programa de Integração do Rio São Francisco, cujo orçamento passou de cerca de R$ 4 bilhões, no início das obras, em 2007, para R$ 8,2 bilhões, em 2012, com grande atraso na conclusão, prevista para esse ano e postergada para 2015. Ele afirma que o acompanhamento e controle deficientes foram fatores decisivos para o aumento dos custos e os atrasos.

- Tomando o exemplo do PAC, é notória a falta de parâmetros objetivos de controle de execução e de custos. Isso, em um programa que abrange a maior parte das obras do governo em andamento e que, segundo o já citado relatório, totalizará recursos orçamentários de R$ 162,5 bilhões, até 2014, sem contar os financiamentos ao setor privado e a participação das estatais - enfatizou Jayme Campos.



12/02/2014

Agência Senado


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