Governo do Estado passa a ter cadastro único de fornecedores



Principais vantagens são a possibilidade de manutenção de informações padronizadas, procedimentos operacionais uniformizados e desburocratização do ca

O governo paulista terá um único cadastro de fornecedores, em substituição aos 23 existentes nas secretarias, autarquias e empresas. O decreto no 52.205, do governador José Serra, institui e regulamenta o novo dispositivo, chamado de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (Caufesp).

 

Entre suas principais vantagens estão o fato de possibilitar a manutenção de informações padronizadas, contar com procedimentos operacionais uniformizados e desburocratizar o cadastramento. Isso deverá proporcionar redução de custos, tanto para o Estado quanto para o fornecedor.

 

O tempo de concessão do registro cadastral simplificado com a nova ferramenta passa a ser de cinco a dez dias – atualmente, é de 20 dias. Todo o procedimento será feito por meio eletrônico, de forma mais ágil. A Secretaria da Fazenda administrará o sistema.

 

 

Utilização obrigatória

 

Depois de efetuar o cadastramento, gratuitamente, o interessado estará apto a ser fornecedor do Estado na negociação de equipamentos, de mercadorias ou na prestação de serviços para qualquer órgão ou entidade da administração direta, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. O cadastro será válido por um ano.

 

As unidades da administração poderão aprovar a inscrição dos fornecedores na Internet. Se necessário, solicitarão alterações, informando o interessado sobre eventuais pendências. Todo o processo é feito eletronicamente.

 

O fornecedor passará a integrar o cadastro, sendo classificado de acordo com as características de sua atividade e a linha de fornecimento que indicar. Dessa forma, poderá participar de todas as formas de negociação com o Estado, por meio da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), do pregão eletrônico e de outras modalidades de licitação. A utilização do Caufesp é obrigatória para toda a administração e o prazo de implantação é 180 dias.

 

Diferentemente do funcionamento atual, fica minimizada a necessidade da presença física dos potenciais fornecedores para efetuar o registro nas unidades cadastradoras do Estado. Além disso, o novo cadastro poderá ser consultado por quaisquer órgãos e entidades da administração pública e pelo próprio interessado.

 

 

SERVIÇO

 

Para fazer o cadastramento, o fornecedor deverá acessar o site www.bec.sp.gov.br, verificar a relação de documentos e instruções sobre os requisitos necessários, selecionar o tipo de inscrição – Registro Cadastral (RC) ou Registro Simplificado (RS) – e a Unidade Cadastradora (UC) de sua preferência. Após o preenchimento do formulário, poderá entregar pessoalmente a documentação ou enviá-la pelo Correio para o local que escolher.

 

Da Agência Imprensa Oficial

 

(S.M.)



10/14/2007


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