Comissão aprova destinação de recursos para recuperar terra degradada



Projeto que prevê o uso de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para financiar a recuperação de áreas degradadas foi aprovado nesta quinta-feira (19) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria segue para votação terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A intenção do autor da matéria (PLS 606/2007), o ex- senador Valter Pereira, é aumentar a oferta de áreas agricultáveis antes exploradas e hoje abandonadas por estarem degradadas. A medida prevista no projeto, argumenta, reduzirá a pressão para abertura de novas áreas em terras ainda florestadas.

Além da ampliação das terras agricultáveis, o relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), afirma que a recuperação de áreas degradadas resulta em benefícios ambientais, como a redução de assoreamento dos rios e o aumento da capacidade de absorção de água da chuva pelo solo.

Waldemir Moka (PMDB-MS) complementa os benefícios ambientais decorrentes da recuperação de áreas de pastagens degradadas:

- Quando se recupera pastagem degradada, a planta nova, chamada gramínea, captura muito mais carbono do que uma árvore adulta - afirmou ele.

O projeto também recebeu apoio dos senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). O senador pelo Distrito Federal estimou entre 30 e 50 milhões de hectares a área de pastagens degradadas no Cerrado. Conforme observou, o país dispõe de conhecimento técnico para fazer a recuperação dessas terras e, com o reforço de recursos do FNMA, será possível amenizar a pressão sobre biomas ainda preservados.

Ao manifestar voto favorável ao texto, o presidente da CRA, senador Acir Gurgacz (PDT - RO), assinalou que aportes para recuperação de solo favorecem a atividade agrícola e ajudam a manter as famílias rurais no campo.

O projeto modifica a Lei 7.797/1989, a qual já prevê o uso de recursos do FNMA para unidades de conservação; extensão florestal e controle ambiental; desenvolvimento institucional, pesquisa e desenvolvimento tecnológico; educação ambiental; e aproveitamento econômico sustentável da flora e fauna nativas.

Agrotóxicos

Na mesma reunião, Acir Gurgacz concedeu vista coletiva do PLC 55/2007, que altera a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989). A relatora, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), acolheu emendas aprovadas nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e apresentou voto pela aprovação do texto. Após votação na CRA, a matéria vai ao exame do Plenário.

19/05/2011

Agência Senado


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