Comissão de Assuntos Sociais examina serviço de atendimento à população de rua



Logo após os recentes episódios de agressão sofrida por moradores de rua de São Paulo, chega ao Senado o projeto de lei da Câmara (PLC 80/04) que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para inserir a previsão de atendimento a essa parcela da população. A matéria foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a indicação do relator.

A mudança proposta dirige-se ao dispositivo da Loas que trata dos programas de amparo a serem oferecidos pelos serviços de assistência social. Além de manter a cobertura a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, já prevista na lei, o projeto cria um serviço de atendimento "às pessoas que vivem em situação de rua".

"Entendemos que esta política de atendimento deve viabilizar para as pessoas e famílias acesso aos serviços públicos de saúde, educação, geração de emprego e renda, moradia, amparo material e humano, com espaço de localização e referência, indispensável ao respeito de seus direitos sociais básicos", sustenta o deputado Henrique Afonso (PT-AC) na justificação ao seu projeto. Na sua opinião, é importante que o esforço de reinserção familiar e social dessa população seja alçada à condição de política pública de assistência social.



29/09/2004

Agência Senado


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