Comissão de Educação aprova emendas à nova legislação antidrogas
Em seu parecer, o relator destaca que a emenda de Marluce que modifica o parágrafo 46 do substitutivo, " é perfeitamente pertinente":
- Ela permite à polícia judiciária utilizar veículos, embarcações aeronaves, e quaisquer outros meios de transporte, além de maquinismos, utensílios, instrumentos e outros objetos utilizados na prática de crime, exceto as armas, logo após a instauração da competente ação penal - explicou o senador.
O senador Romeu Tuma (PFL-SP), que relatou favoravelmente a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que o novo diploma inova ao mudar o foco da legislação antidrogas.
- Antes, a ênfase era a repressão tanto ao consumidor quanto ao traficante. O substitutivo aprovado considera o usuário como um paciente que precisa ser tratado, enquanto torna mais severas as punições para os traficantes - disse Tuma.
O senador também ressaltou que a nova proposta permite que mesmo antes do processo chegar ao fim a droga apreendida poderá ser destruída. Segundo Tuma, que foi diretor-geral da Polícia Federal, isso reduz o risco dessas drogas serem roubadas nas delegacias em que estiverem armazenadas, o que muitas vezes ocorria, já que o material só podia ser destruído depois que o processo fosse encerrado.
A segunda emenda de Marluce Pinto acolhida por Ricardo Santos procura deixar bem claro que a competência para a venda de bens encontrados pela polícia com narcotraficantes é da Secretaria Nacional Antidrogas. O dinheiro resultante da alienação desses bens deverá ser apropriado diretamente pelo Fundo Nacional Antidrogas.
23/10/2001
Agência Senado
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