COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA PROJETO SOBRE BIODIVERSIDADE
A Comissão de Educação (CE) aprovou parecer do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO), mantendo o substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC) que "dispõe sobre os instrumentos decontrole do acesso aos recursos genéticos do país", conhecido como a lei da biodiversidade. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de um décimo dos senadores para que ela seja submetida ao plenário.
De acordo com o substitutivo, a lei regula direitos e obrigações relativos ao acesso a recursos genéticos, material genético e produtos derivados existentes no território nacional ou dos quais o Brasil é país de origem; a conhecimentos tradicionais das populações indígenas e comunidades locais associados a recursos genéticos ou produtos derivados, e a cultivos agrícolas domesticados e semi-domesticados no Brasil.
O texto aprovado estabelece que os recursos genéticos e produtos derivados são considerados bens públicos de uso especial da Nação brasileira, e que os contratos de acesso a eles, regulados pela lei, serão feitos sem prejuízo dos direitos de propriedade material e imaterial relativos: aos recursos naturais que contêm o recurso genético ou produto derivado; às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ao usufruto exclusivo, por eles, das riquezas existentes nessas terras; à coleção privada de recursos genéticos ou produtos derivados; aos conhecimentos tradicionais das populações indígenas e comunidades locais associados a recursos genéticos ou produtos derivados, e aos cultivos agrícolas domesticados e semi-domesticados no Brasil.
O acesso aos recursos genéticos em território brasileiro passa a depender de autorização prévia pela autoridade competente e da assinatura e publicação de contrato entre essa autoridade e as pessoas físicas ou jurídicas interessadas. Ainda segundo o substitutivo da CAS confirmado pela Comissão de Educação, cabe a todas as pessoas físicas e jurídicas e ao Poder Público, em particular, preservar o patrimônio genético e a diversidade biológica do país, promover seu estudo e uso sustentável e controlar as atividades de acesso a recursos genéticos, assim como fiscalizar as entidades dedicadas à prospecção, coleta, pesquisa, conservação, manipulação, comercialização e outras atividades relativas a esses recursos, obedecidos alguns princípios.
Entre os princípios a serem seguidos, estão a integridade do patrimônio genético e da diversidade biológica do país e a soberania nacional sobre os recursos genéticos e seus produtos derivados existentes no território nacional. A lei estabelece, ainda, a necessidade de consentimento prévio das comunidades locais e populações indígenas para as atividades de acesso aos recursos genéticos situados nas áreas que ocupam, aos seus cultivos agrícolas domesticados e semi-domesticados e aos conhecimentos tradicionais que detêm e a promoção e apoio às distintas formas de geração de conhecimentos e tecnologias relacionados a recursos genéticos e produtos derivados.
Em seu parecer, Quintanilha afirmou que "os danos que o Brasil vem sofrendo devido à inexistência de uma legislação que discipline o acesso aos recursos genéticos são imensuráveis":
- Os prejuízos de ordem econômica, social e ambiental dificilmente poderão ser contabilizados, mas não é preciso muito esforço para reconhecer os danos causados pela ação criminosa de coleta e de exportação de recursos genéticos nacionais sem que o país aufira qualquer tipo de benefício derivado dos resultados econômicos dessa ação.
A Comissão de Educação também aprovou parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS) que sugere a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre projeto de lei da Câmara que regulamenta dispositivo constitucional a respeito da gestão democrática do ensino público.
Na mesma reunião, a CE aprovou 27 pedidos de renovação de concessão ou permissão a emissoras de rádio e de televisão para a exploração de serviços de radiodifusão sonora ou de radiodifusão de sons e imagens em várias cidades brasileiras dos estados do Pará, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Paraná e São Paulo e do Distrito Federal.
02/06/1998
Agência Senado
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