COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA PROJETO SOBRE BIODIVERSIDADE



A Comissão de Educação (CE) aprovou parecer do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO), mantendo o substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC) que "dispõe sobre os instrumentos decontrole do acesso aos recursos genéticos do país", conhecido como a lei da biodiversidade. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso de um décimo dos senadores para que ela seja submetida ao plenário.

De acordo com o substitutivo, a lei regula direitos e obrigações relativos ao acesso a recursos genéticos, material genético e produtos derivados existentes no território nacional ou dos quais o Brasil é país de origem; a conhecimentos tradicionais das populações indígenas e comunidades locais associados a recursos genéticos ou produtos derivados, e a cultivos agrícolas domesticados e semi-domesticados no Brasil.

O texto aprovado estabelece que os recursos genéticos e produtos derivados são considerados bens públicos de uso especial da Nação brasileira, e que os contratos de acesso a eles, regulados pela lei, serão feitos sem prejuízo dos direitos de propriedade material e imaterial relativos: aos recursos naturais que contêm o recurso genético ou produto derivado; às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ao usufruto exclusivo, por eles, das riquezas existentes nessas terras; à coleção privada de recursos genéticos ou produtos derivados; aos conhecimentos tradicionais das populações indígenas e comunidades locais associados a recursos genéticos ou produtos derivados, e aos cultivos agrícolas domesticados e semi-domesticados no Brasil.

O acesso aos recursos genéticos em território brasileiro passa a depender de autorização prévia pela autoridade competente e da assinatura e publicação de contrato entre essa autoridade e as pessoas físicas ou jurídicas interessadas. Ainda segundo o substitutivo da CAS confirmado pela Comissão de Educação, cabe a todas as pessoas físicas e jurídicas e ao Poder Público, em particular, preservar o patrimônio genético e a diversidade biológica do país, promover seu estudo e uso sustentável e controlar as atividades de acesso a recursos genéticos, assim como fiscalizar as entidades dedicadas à prospecção, coleta, pesquisa, conservação, manipulação, comercialização e outras atividades relativas a esses recursos, obedecidos alguns princípios.

Entre os princípios a serem seguidos, estão a integridade do patrimônio genético e da diversidade biológica do país e a soberania nacional sobre os recursos genéticos e seus produtos derivados existentes no território nacional. A lei estabelece, ainda, a necessidade de consentimento prévio das comunidades locais e populações indígenas para as atividades de acesso aos recursos genéticos situados nas áreas que ocupam, aos seus cultivos agrícolas domesticados e semi-domesticados e aos conhecimentos tradicionais que detêm e a promoção e apoio às distintas formas de geração de conhecimentos e tecnologias relacionados a recursos genéticos e produtos derivados.

Em seu parecer, Quintanilha afirmou que "os danos que o Brasil vem sofrendo devido à inexistência de uma legislação que discipline o acesso aos recursos genéticos são imensuráveis":

- Os prejuízos de ordem econômica, social e ambiental dificilmente poderão ser contabilizados, mas não é preciso muito esforço para reconhecer os danos causados pela ação criminosa de coleta e de exportação de recursos genéticos nacionais sem que o país aufira qualquer tipo de benefício derivado dos resultados econômicos dessa ação.

A Comissão de Educação também aprovou parecer do senador José Fogaça (PMDB-RS) que sugere a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre projeto de lei da Câmara que regulamenta dispositivo constitucional a respeito da gestão democrática do ensino público.

Na mesma reunião, a CE aprovou 27 pedidos de renovação de concessão ou permissão a emissoras de rádio e de televisão para a exploração de serviços de radiodifusão sonora ou de radiodifusão de sons e imagens em várias cidades brasileiras dos estados do Pará, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Paraná e São Paulo e do Distrito Federal.



02/06/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA PROJETO SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Comissão de Educação aprova emendas ao projeto da LDO

Comissão de Educação aprova projeto do Ato Médico

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO VOTA PROJETO SOBRE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

Comissão de Educação aprova projeto que reforça segurança na Copa

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA PROJETO QUE DESTINA 2% DAS LOTERIAS PARA O COB