Comissão de Educação aprova regulamentação de Fundo de Ciência e Tecnologia



Por unanimidade, a Comissão de Educação (CE)aprovou, nesta terça-feira (9), parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A proposta, que ainda será examinada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), garante às instituições nacionais de pesquisa um fluxo permanente e seguro de recursos públicos.

Apresentado pelo senador Roberto Saturnino (sem partido-RJ), o projeto foi acolhido pela comissão sob a forma de substitutivo do relator, senador Artur da Távola (PSDB-RJ), que procurou adequar a proposta inicial às leis que estabeleceram, entre 1999 e 2001, os fundos setoriais de ciência e tecnologia.

O texto aprovado garante continuidade às pesquisas científicas ao permitir que os recursos do FNDCT não utilizados até o final da cada exercício sejam transferidos para crédito do próprio fundo, acrescidos dos rendimentos de aplicações. Atualmente, ao término de cada exercício financeiro, os recursos não utilizados precisam retornar à conta do Tesouro Nacional. Por outro lado, o projeto estabelece de forma clara as fontes de recursos do fundo.

O FNDCT, segundo o projeto acolhido pela CE, destina-se a "estimular a inovação e a promover o desenvolvimento científico e tecnológico, com vistas a assegurar a melhoria das condições de vida da sociedade, sua segurança, a competitividade e o desenvolvimento econômico e social do país".

Para gerir os recursos do fundo, será criado um Conselho Diretor, a ser composto por cinco representantes de Ministérios, um da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), três da comunidade científica, dois do setor produtivo e um dos trabalhadores.

Pelo menos 60% dos recursos do fundo, de acordo com o projeto, serão destinados a projetos a serem executados por universidades, centros de pesquisas e entidades sem fins lucrativos. Serão ainda destinados os percentuais máximos de 30% a projetos de cooperação entre universidades e empresas; 20% a projetos de transferência de tecnologia; 10% para aplicação em operações de risco; e 40% ao apoio a projetos livremente apresentados por universidades.

Por consenso, a comissão decidiu excluir do substitutivo parágrafo que previa a possibilidade de revisão dos percentuais a cada dois anos pelo Conselho Diretor do FNDCT. Outra mudança feita no texto é a que torna mais explícito que a aplicação de recursos do fundo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste respeitará os percentuais mínimos já definidos em lei.

As duas alterações foram feitas a partir de sugestões do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), acolhidas pelo relator do projeto. Távola previu que a aprovação da proposta dará grande impulso à atividade de pesquisa, enquanto o autor da proposta, Roberto Saturnino, ressaltou o consenso existente no país a respeito da importância estratégica dos investimentos em ciência e tecnologia para o desenvolvimento do país. O presidente da comissão, Ricardo Santos (PSDB-ES), disse que o projeto é "um dos mais importantes" aprovados neste ano pela CE.



09/04/2002

Agência Senado


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