COMISSÃO DE INFRA-ESTRUTURA APROVA REGIONALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DE RÁDIO E TV
As estações de rádio e as emissoras de televisão poderão passar a destinar 50% do horário nobre da sua a programação à veiculação da cultura local e regional. Isto é o que propõe substitutivo da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) a projeto do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), aprovado nesta quinta-feira (dia 19) pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura. A matéria, que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, segue para a Comissão de Educação.De acordo com o projeto, entende-se como horário nobre aquele compreendido entre 6 e 18 horas para o rádio e entre 18 e 22 horas para a televisão. Para os que infringirem a lei está prevista uma multa variável de R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00 que deverá ser atualizada conforme a legislação vigente. A relatora introduziu um prazo de dois anos para as emissoras de rádio e de TV se adaptarem às mudanças. Por sugestão da presidente da comissão, senadora Emilia Fernandes (PDT-RS), o senador Geraldo Cândido (PDT-RJ) encaminhará requerimento à Mesa propondo que o projeto seja enviado para a Subcomissão de Rádio e TV da qual ele é integrante.REPETIDORASLuzia Toledo explica, em seu parecer, argumento do autor do projeto de que a facilidade sempre crescente das telecomunicações propiciou a criação de um circuito nacional de televisão, transformando as emissoras regionais em meras repetidoras daquelas sediadas nas capitais, especialmente Rio e São Paulo.- No afã de preservarem a qualquer custo a sua lucratividade, as redes de televisão, com programação gerada a partir das grandes metrópoles, vêm destroçando os costumes e retirando dos espectadores a oportunidade de pensar a sua própria comunidade, hábitos e tradições, sufocando, de resto, toda e qualquer possibilidade de evolução daquelas práticas regionais que não contem com o beneplácito da mídia voraz - ressaltou Luzia.Ela entende que a importância da matéria aumenta na medida em que a regionalização da programação das emissoras de rádio e TV "procura resgatar as intenções do constituinte, quando da elaboração dos incisos I a IV do art. 221 da Constituição federal". No entanto, Luzia Toledo admite sua preocupação no que se refere ao "caráter de factibilidade do projeto".- A preocupação se estriba no fato de que, pelo mesmo processo pelo qual as iniciativas regionais tornam-se impotentes para competir com a produção do Sudeste, é difícil modificar o quadro, uma vez que essas iniciativas não conseguirão responder ao espaço a elas aberto pela lei - acrescentou a relatora.
19/08/1999
Agência Senado
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