Comissão de Juristas debate redução de pena para furto simples



A comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal está reunida para dar continuidade aos debates sobre a atualização da legislação. No momento, os membros divergem sobre a punição dada ao furto simples quando há o arrependimento e a reparação do dano.

Furto simples é aquele cometido sem circunstâncias qualificadoras, como destruição de obstáculo, abuso de confiança e ação conjunta de duas ou mais pessoas.

Segundo o procurador Luiz Carlos Gonçalves, não se pode descriminalizar o furto. Ele observa que o código atual já prevê a redução da pena em dois terços com a reparação do dano. Em sua opinião, diminuir ainda mais a pena instiga a impunidade.

O advogado Marcelo Azevedo, disse ser favorável a extinção da punibilidade quando houver acordo aceito pela vítima.

Ao tentar um consenso entre os membros da comissão, o relator Luiz Carlos Gonçalves propôs que – com a reparação do dano pelo agente no furto simples ou com aumento de pena – a punibilidade seja extinta, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, e que aconteça até a sentença de primeiro grau e aceitação por parte da vítima.

Mais informações a seguir



20/04/2012

Agência Senado


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