Comissão de Justiça envia ao Plenário proposta que define o número de vereadores por município



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) parecer do senador Jefferson Péres (PDT-AM) favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC nº 7/1992) que estabelece o número mínimo e máximo de vereadores por município segundo faixas populacionais, mas transfere a definição final para os tribunais regionais eleitorais. A matéria segue agora para votação em segundo turno pelo Plenário e, se aprovada, poderá alterar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, ao final de março, editou resolução limitando, já para as próximas eleições, o número de vereadores segundo intervalos populacionais precisos. A resolução regulamentou o artigo 29 da Constituição.

A resolução nº 21.702 do TSE, ratificando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado polêmica, pois há estimativas de que haverá redução de mais de oito mil vagas nas Câmaras Municipais. Na própria resolução, entretanto, o TSE afirma que, se for aprovada emenda constitucional sobre o assunto, as novas regras estabelecidas pelo Congresso é que deverão ser observadas.

A Associação Nacional dos Vereadores, segundo o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tem estimativas pelas quais a aplicação da proposta em exame no Senado representará a eleição de cerca de 54 mil vereadores em todo o país, o que significaria quatro mil vagas a mais do que se for seguida a resolução do TSE. Pela PEC nº 353 A, de 2001, em exame na Câmara dos Deputados, o número de vereadores no país chegaria à cerca de 65 mil, acrescentou o senador. Após extenso debate, Valadares concordou em retirar requerimento de sua autoria para sobrestar o exame da PEC nº 7/1992 na CCJ. A sua intenção era aguardar a chegada no Senado da PEC que está sendo analisada pelos deputados.

O senador Tião Viana (PT-AC) apresentou voto em separado com o mesmo propósito. Viana argumentou que a PEC em exame no Senado é inconstitucional, pois fere a autonomia dos municípios ao transferir para os tribunais regionais eleitorais a decisão definitiva sobre a quantidade de vereadores por habitante.

O senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) defendeu a aprovação da PEC e protestou contra a obstrução que estaria sendo realizada pelos senadores da oposição. Ele ressaltou que a decisão do TSE prejudica o planejamento já realizado pelos partidos políticos para as eleições de outubro e poderá resultar na redução de 300 vagas nas Câmaras municipais de Santa Catarina.

Limites

A PEC aprovada pela CCJ mantém os limites mínimo (9) e máximo (55) de vereadores definidos na Constituição, mas altera as faixas populacionais. Estabelece, por exemplo, que municípios de até 100 mil habitantes poderão ter de nove a 17 vereadores. Pela Constituição, o mínimo de 9 e o máximo de 21 valem para até um milhão de habitantes. Pela resolução do TSE, cidades com até 47.619 habitantes teriam nove vereadores e, somente elegerão 21, os municípios situados no intervalo de 571.429 até 1 milhão de habitantes.

Embora não haja dispositivo explícito na PEC aprovada na CCJ sobre a data de vigência, Jefferson Péres lembra em seu relatório o artigo 16 da Constituição pelo qual lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Foi essa a questão que provocou o retorno a CCJ da PEC já aprovada em primeiro turno pelo Plenário. O ex-senador Ney Maranhão questionou em Plenário a constitucionalidade do artigo pelo qual a alteração valeria para as eleições de 1992. Esse artigo da PEC original está prejudicado, segundo o relator, que considerou desnecessária nova referência na PEC ao artigo 16 já existente na Constituição.

Três PECs sobre o assunto tramitam em conjunto no Senado (PECs nºs 7/1992, 42/1999 e 26/2000) mas o relator apresentou voto favorável à primeira com duas emendas de redação. A aprovação do parecer pela CCJ ocorreu após audiência pública com o ministro aposentado do TSE, Torquato Jardim. O presidente do STF, Maurício Corrêa, e o ex-ministro daquela Corte Moreira Alves, que também foram convidados para a audiência, não puderam comparecer, segundo informou o presidente da CCJ, Edison Lobão (PFL-MA).




28/04/2004

Agência Senado


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