Comissão de Orçamento deve votar nesta terça-feira alterações em seu regulamento



A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) deve examinar, nesta terça-feira (15), relatório com proposta de adequação de seu regulamento interno aos termos da Resolução nº 1/06, do Congresso Nacional, em que foram consolidadas as últimas grandes alterações nas regras utilizadas pelo colegiado para apreciar e modificar matérias orçamentárias.

Com o regulamento atualizado, a CMO terá maior facilidade para aplicar novas regras adotadas pela resolução, caso do dispositivo que prevê pena de desligamento para o membro titular que não comparecer a três reuniões consecutivas ou seis alternadas - exceto no caso de afastamento por missão oficial ou justificada por atestado médico. Na hipótese de faltas injustificadas, ficam também sujeitos a pena de desligamento os membros suplentes designados relatores e os membros dos comitês permanentes da CMO.

O relatório, preparado pelo deputado José Rocha (PR-BA), está na pauta da reunião em que vão ser apreciados ainda, entre outras matérias, cinco novos pedidos do governo para abertura de créditos aos orçamentos (ver matéria na página) de órgãos do governo, da Justiça Eleitoral, Senado e Ministério Público da União (MPU). A reunião, a partir das 14h30min, acontecerá na sala de reuniões da comissão (Plenário 2, Anexo II, Câmara dos Deputados).

O texto propõe dispositivo para institucionalizar o Colegiado dos Representantes das Lideranças Partidárias (CRLP), até então informal, embora com poder decisivo sobre os acordos de votação e outras deliberações no âmbito do colegiado. O regulamento prevê prazo de cinco dias úteis, após a instalação da CMO, para que cada líder de partido, em cada Casa do Congresso Nacional, faça a indicação formal do seu representante junto à comissão. A liderança do governo no Congresso Nacional também poderá indicar um representante junto à CMO para compor o CRLP.

Emendas genéricas

Vários dispositivos foram incluídos com a finalidade de regulamentar e esclarecer expressões relacionadas ao conceito de emendas com "designação genérica de programação", proibidas a partir da Resolução nº 1/07 (artigo 47, inciso II). Esse tipo de emenda esteve associado a diversas denúncias de irregularidades na aplicação de recursos orçamentários, cometidas depois de as dotações serem desmembradas em obras para várias localidades, com a transformação de emendas das bancadas de estados em típicas emendas individuais.

Para reforçar a vedação às emendas genéricas, o texto proposto estabelece que as atas das reuniões das bancadas em que for decidido o rol das emendas deverão demonstrar, de forma precisa, o objeto da proposição defendida. Além disso, para maior precisão do conceito, estabelece que designação genérica de programação consiste no subtítulo orçamentário que permite a execução de mais de uma obra ou transferência voluntária para mais de um ente federativo ou entidade privada.

Admissibilidade

Outro dispositivo foi incluído para fixar prazo de até dez dias, após o fim do prazo de apresentação de emendas aos projetos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), para que o Comitê de Admissibilidade de Emendas apresente seu relatório relativo às emendas individuais e coletivas.

O relator propôs ainda, para maior clareza, a inclusão de dispositivo para estabelecer que não se aplica às emendas de comissões (conforme artigo 45 da Resolução nº 1/06) a restrição constante do artigo 48 no sentido de que emenda de remanejamento somente pode propor acréscimo ou cancelamento de dotação no âmbito da mesma unidade da Federação. O regulamento também esclarece que é vedado às comissões destinar recursos a entidades privadas, salvo se estas já estiverem contempladas expressamente em programação constante do projeto da LOA.

Suplentes

Com relação aos suplentes da CMO, o texto registra que esses parlamentares poderão assumir o papel de relatores de matérias em exame na comissão, desde que assegurado antes o exercício da preferência por parte dos titulares. Outros dispositivos foram incluídos para fixar normas complementares à apresentação de destaques, especialmente no que diz respeito a prazo de apresentação, objeto, retirada, prejudicialidade e votação em globo.

Quanto às emendas de comissão aos projetos do PPA e da LOA, bem como ao Anexo de Metas e Prioridades do projeto da LDO, o relatório do deputado José Rocha deixa claro que tais proposições devem resguardar a correlação com a Subárea Temática que lhes é afeta (de acordo com o Anexo da Resolução nº 1). Isso significa, por exemplo, que as comissões técnicas de Educação, das duas Casas, somente poderão propor emendas aos relatórios dessa área temática.



14/07/2008

Agência Senado


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