Comissão deverá votar emendas apresentadas à PEC do marco regulatório



 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar nesta quarta-feira (14), às 10h, as duas emendas de Plenário oferecidas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/03, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e já aprovada pelo colegiado, que acrescenta o artigo 174-A à Constituição como forma de fixar os princípios da atividade regulatória. As emendas foram apresentadas pelo então senador Ney Suassuna e pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). No dia 7 deste mês, em reunião da CCJ, foi concedida vista regimental à matéria, em função de dúvidas sobre a redação das emendas.

VEJA MAIS

Na justificativa da PEC, Tasso Jereissati alega que a ausência de um marco nas atividades das agências reguladoras prejudica o país. Segundo ele, os princípios contidos na matéria favorecem a atração e a manutenção do capital produtivo, ao colaborar para a segurança jurídica dos investidores e garantir a expansão dos investimentos de longo prazo em infra-estrutura e em serviços públicos essenciais, assim como o incremento do emprego e da renda.

A PEC original de Jereissati concede às agencias reguladoras independência funcional, decisória, administrativa e financeira, além de fixar princípios para o marco regulatório, como proteção do interesse público; defesa do consumidor e da concorrência; promoção da livre iniciativa; prestação de contas; mínima intervenção na atividade empresarial; e estabilidade e previsibilidade das regras, entre outros. As emendas procuram aperfeiçoar a proposta do senador pelo PSDB do Ceará, subscrita por outros senadores.

O relator da proposição, o senador Demóstenes Torres (PFL-GO), sugere a aprovação parcial da emenda nº 1, de autoria de Suassuna, na forma da subemenda que apresenta, e a rejeição da emenda nº 2, de autoria de Mercadante. A emenda nº 1 da nova redação à PEC 81/03. Já a emenda nº 2 modifica apenas o enunciado (caput) do artigo 174-A da proposta.

Emendas

No argumento da emenda nº 1, alega-se que a redação da proposta de Tasso é muito abrangente, permitindo-se depreender que qualquer atuação estatal nas atividades econômicas deverá ser operada por meio de agências reguladoras, uma vez que várias entidades estatais, como a Receita Federal e o Banco Central, exercem atribuições de regulamentação, habilitação e fiscalização, inclusive com aplicação de sanções, mesmo sem possuir o status de agências reguladoras. Outro destaque é que a proposição poderia afetar serviços em que os titulares são outros entes federados, como estados, municípios e Distrito Federal, o que não configuraria, necessariamente, o objetivo principal da proposta.

Já a emenda nº 2 visa a restringir a aplicação do enunciado da propostaaos serviços públicos de competência federal e passível de delegação à iniciativa privada, excluindo outras atividades estatais que poderiam ser enquadradas como atividades regulatórias, hoje exercidas pela Administração Pública direta ou indireta.

A subemenda de Demóstenes Torres prevê que "a atividade regulatória, destinada a promover o funcionamento adequado dos mercados, harmonizando o interesse de consumidores, poder público, empresas e demais entidades legalmente constituídas", observará os mesmos princípios contidos na emenda nº 1, entre eles o de proteção do interesse público, promoção da livre iniciativa e mínima intervenção na atividade empresarial.

De acordo com a subemenda, "os princípios serão aplicados integralmente às atividades desempenhadas por agências reguladoras, entidades essas sujeitas a regime jurídico autárquico especial e, no que couber, às atividades desempenhadas pelos demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta". A subemendatambém prevê a regulamentação das disposições contidas na matéria por meio de lei complementar.

Matérias

A CCJ também deverá analisar, em decisão terminativa, outros dois projetos que se encontram na pauta do colegiado. Um deles é a proposta de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) como forma de aumentar as sanções nos casos em que estejam envolvidas verbas públicas destinadas à saúde e educação (PLS 119/05). A proposta contam com o parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

O outro projeto, de autoria do senador César Borges (PFL-BA), é o que inclui entre as competências dos Juizados Especiais Cíveis o processamento e o julgamento de ações de despejo para o uso de ascendentes e descendentes (PLS 66/05). O projeto dá nova redação ao inciso III do artigo 3º da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tendo em vista que o despejo para uso próprio já se encontra acobertado pela mesma norma jurídica. O relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), defende a aprovação do projeto e a rejeição de uma emenda apresentada à proposta pelo então senador Leonel Pavan.

Na segunda parte da reunião, em votação secreta, será analisada mensagem presidencial que indica Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha para exercer o cargo de ministra do Superior Tribunal Militar (STM), na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antônio Carlos de Nogueira. A relatora da proposta é a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).



12/02/2007

Agência Senado


Artigos Relacionados


Comissão de Saneamento deve votar marco regulatório para o setor nesta quarta

Novo marco regulatório da mineração deverá ser proposto ao Congresso no primeiro semestre

Proposta de marco regulatório para os biocombustíveis deverá ser apresentada em duas semanas

Jarbas Vasconcelos apresenta emendas a marco regulatório para o gás

Sarney considera desnecessária urgência constitucional para votar marco regulatório do pré-sal

Agripino questiona criação da Petrosal e prazo para votar marco regulatório