Comissão examina fim da multa de 40% do FGTS na demissão de domésticas



Está em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que dispensa o empregador doméstico do pagamento da multa de 40% sobre o saldo recolhido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. A matéria (PLS 175/06) tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Tourinho argumenta que o objetivo de sua proposta é aliviar parte dos encargos atribuídos ao empregador doméstico que optar por incluir seu empregado no regime do FGTS. O senador lembrou que o FGTS facultativo para o doméstico foi introduzido pela Lei 10.208/01, com o propósito de possibilitar o recebimento do seguro-desemprego por essa categoria. Para o parlamentar, entretanto, a iniciativa tem apresentado "resultados pífios".

"A perspectiva de ter de desembolsar uma quantia elevada na dispensa do empregado é suficiente para impedir que um empregador efetue a inclusão de seu contrato no FGTS, tornando letra morta as disposições da Lei número 10.208 de 2001", destaca o parlamentar.

O senador pondera, na justificativa de sua proposta, que, embora bem intencionada, a garantia desse direito aos domésticos poderia levar ao aumento da informalidade ou mesmo à eliminação dos postos de trabalho e a sua substituição por diaristas autônomos.

Veto

A obrigatoriedade de recolhimento de 8% sobre o salário do empregado doméstico para o FGTS e a previsão de pagamento da multa de 40% em caso de demissão foram vetadas pelo presidente da República nesta quarta-feira (19). Esses itens haviam sido introduzidos pelo Congresso no projeto de lei de conversão (PLV 14/06), que modificou a medida provisória 284/06. A MP foi apresentada pelo Executivo com o objetivo de possibilitar a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física da contribuição de 12% paga pelo empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre um salário mínimo mensal.

Durante a comunicação oficial dos vetos, os ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Previdência e Assistência Social, Nelson Machado, anunciaram que o governo federal deverá encaminhar ao Congresso projeto de lei que institui a obrigatoriedade do recolhimento ao FGTS para o empregado doméstico, não incluindo a multa de 40% quando o trabalhador for dispensado, segundo informação divulgada na página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego.

Itens introduzidos pelo Congresso no PLV 14/06 foram mantidos pelo presidente da República, como a garantia de férias de 30 dias corridos (a legislação atual prevê férias de 20 das úteis), estabilidade no emprego desde a comunicação da gravidez e até cinco meses após o parto e a proibição de descontos, pelo patrão, de gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia.

O governo federal tem prazo de 48 horas para enviar ao Congresso as razões do veto, que deverá ser examinado em comissão mista e, posteriormente, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para derrubar um veto, é necessária a maioria absoluta dos votos em cada Casa (257 deputados e 41 senadores). O prazo regimental para votação é de 30 dias a partir do recebimento da mensagem presidencial. Mas o exame de vetos não tem ocorrido e há atualmente mais de 400 na pauta do Congresso.

20/07/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Jucá mantém multa de 40% do FGTS na demissão de domésticos

Multa de 40% do FGTS para domésticas pode comprometer orçamento das famílias, diz Jucá

Vídeo | Senadores divergem sobre multa do FGTS na demissão de domésticos

CCJ ESTUDA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO DE MULTA SOBRE FGTS EM CASO DE DEMISSÃO

Vídeo | Multa do FGTS para demissão de domésticos deve ser de 5% a 10%, propõe Jucá

Tourinho quer liberar empregador de multa sobre o FGTS em caso de demissão de doméstico