Tourinho quer liberar empregador de multa sobre o FGTS em caso de demissão de doméstico



O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) defendeu em Plenário, nesta segunda-feira (10), projeto de lei de sua autoria (PLS 175/06) que dispensa o empregador doméstico do pagamento de 40% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa.

O objetivo, explicou o senador, é evitar o aumento da informalidade nos empregos domésticos, o que poderia ocorrer em razão da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/06, da Medida Provisória (MP) 284/06. O PLV torna obrigatório o recolhimento do FGTS sobre o salário dos empregados domésticos - hoje facultativo - e estabelece multa de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. O PLV já foi aprovado pelo Congresso Nacional e enviado a sanção presidencial.

O recolhimento do FGTS - que tem uma alíquota de 8% sobre o salário - e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa foi incluída pelo Congresso na MP 284/06, que originalmente concedia um benefício fiscal aos empregadores com o objetivo de estimular a formalização do trabalho doméstico - dedução na declaração do Imposto de Renda da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em seu pronunciamento, Tourinho protestou ainda contra o que classificou como "clonagem de projetos" pelo Executivo federal. Ele destacou a transformação do seu projeto Luz no Campo - criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso quando era ministro de Minas e Energia - em Luz para Todos pelo atual governo. Tourinho citou outros projetos, acusando o governo de "clonar" diversos propostas suas e de outros parlamentares sem creditar o mérito ao autor da proposta.

10/07/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ ESTUDA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO DE MULTA SOBRE FGTS EM CASO DE DEMISSÃO

Multa em caso de demissão ainda é polêmica na regulamentação do trabalho doméstico

Vídeo | Senadores divergem sobre multa do FGTS na demissão de domésticos

Multa para empregador doméstico que não assinar carteira entra em vigor em 120 dias

Empregador doméstico poderá passar a recolher FGTS e contribuições sociais em formulário único

Vídeo | Doméstico demitido por crime contra família do empregador não terá direito à indenização do FGTS, diz Jucá