CCJ ESTUDA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO DE MULTA SOBRE FGTS EM CASO DE DEMISSÃO



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projeto de lei determinando que o depósito de 40% do FGTS, no caso de demissão sem justa causa, seja feito em conta vinculada ao fundo. A idéia do autor do projeto, o senador licenciado Júlio Campos (PFL-MT), é evitar saques fraudulentos ao FGTS. Segundo ele, existem acordos entre patrões e empregados que pedem demissão, mas querem ao mesmo tempo resgatar o FGTS.Nesses casos, de acordo com Júlio Campos, o patrão finge que demite o empregado e prepara documento constando o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo. A intenção do senador é obrigar a empresa a desembolsar o valor da multa, o que evitaria os saques fraudulentos.- Isto ocorre, primordialmente, como resultado dos acordos estabelecidos entre trabalhadores e empregadores para que os primeiros saquem seu FGTS. Tais acordos se dão a partir da simulação tanto da demissão do empregado quanto do pagamento dos custos vinculados à rescisão do contrato de trabalho - explica o autor do projeto.A matéria foi relatada em plenário pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) que levantou várias dúvidas e sugeriu que o projeto fosse enviado à CCJ, para que esta se manifestasse sobre a constitucionalidade e a juridicidade do projeto. Tuma reconhece que a simulação da dispensa sem justa causa para viabilizar o saque do FGTS é uma realidade. "Até mesmo o Ministério do Trabalho vem desenvolvendo esforços, por intermédio de uma fiscalização mais intensiva, para coibir essas irregularidades", admite o senador paulista. No entanto, Tuma alerta para o fato de as fraudes não representarem a totalidade dos procedimentos em caso de demissão. "Universalizando a medida estar-se-ia punindo os empresários que não praticam esse delito", defende o senador. Além disso, Tuma lembra que a Constituição federal determina que o pagamento seja feito diretamente ao empregado, e não em forma de depósito em banco. Para ele, o FGTS é apenas uma referência para o cálculo da multa de 40% estipulada na Constituição.- Transformar a multa em depósito no FGTS poderia ensejar uma descaracterização do próprio fundo, que foi criado para receber depósitos referentes ao salário do trabalhador. Não se cogita na lei que o criou que este fundo possa vir a ser depositário de multas - afirma Romeu Tuma.

01/10/1998

Agência Senado


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