Comissão mista do Código Florestal elege novo vice-presidente



A comissão parlamentar mista que examina alterações no Código Florestal reúne-se nesta quarta-feira (dia 4), às 10h, para eleger seu novo vice-presidente. O colegiado é presidido pelo senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) e tem prazo previsto até esta sexta-feira (dia 6) para votar novo parecer do relator, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), sobre o mérito da Medida Provisória nº 2.080, de 1961, reeditada 61 vezes e que propõe mudanças no Código Florestal e na legislação relativa ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Apesar de concluir pela admissibilidade dessa MP, diante do avanço do desmatamento indiscriminado nas regiões Norte e Centro-Oeste, a comissão mista decidiu acatar projeto de lei de conversão apresentado pela relatoria. Nessa proposta, Micheletto incorporou parcialmente 20 emendas parlamentares e contribuições oferecidas em audiências públicas e seminários por representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de órgãos estaduais de meio ambiente e do Ministério Público. Pelo calendário de tramitação, o Plenário do Congresso deve votar a MP nº 2.080-61 até o dia 21.

Ao propor essa medida provisória, o Executivo quis proibir o incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas nas Região Norte e na parte Norte da Região Centro-Oeste. Pelo Código Florestal em vigor, a exploração a corte raso dessas áreas pode chegar a até 50% de cada propriedade na região. A proposta em questão defende a ampliação das áreas conservadas para, no mínimo, 80% de cada propriedade rural constituída por recursos florestais.

Por discordar da ampliação "injustificada" dos índices de reserva legal, o deputado Moacir Micheletto resolveu flexibilizar esses índices no projeto de conversão, amparado nas indicações do Zoneamento Econômico-Ecológico. "Abrimos a oportunidade para o Poder Executivo, dentro das possibilidades orçamentárias, criar mecanismos de incentivo, fomento ou compensações aos proprietários excessivamente limitados por decorrência da necessidade de índices superiores aos previstos em lei", justificou o relator em seu parecer.

03/04/2001

Agência Senado


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