Comissão propõe leis mais duras contra narcotráfico



Depois de aprovarem novas leis de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, os integrantes da Comissão Mista de Segurança Pública debateram e aprovaram na reunião desta quarta-feira (3) alterações na legislação que regula a prevenção e a repressão ao uso e à venda de drogas e o tratamento dos dependentes. Esta ponto foi o que suscitou maior polêmica.

O texto aprovado pela comissão trata de forma diferente usuários e dependentes de drogas no entanto, não propõe a descriminação do uso dos chamados entorpecentes leves, como a maconha. O deputado Marcos Rolim (PT-RS) sugeriu que o projeto deixasse clara a diferença entre os usuários (eventuais), dependentes e traficantes, de forma a estabelecer a necessidade de tratamento e o caráter não criminal da atitude dos primeiros e, em contrapartida, o endurecimento das penalidades para os que se encaixassem no segundo grupo.

- Uma legislação dura contra usuários de drogas, ou contra quem eventualmente vende uma quantidade pequena de entorpecentes apenas aumenta a demanda por encarceramento no Brasil, alimentando esta máquina de criminosos que é o sistema prisional brasileiro - disse Rolim.

O sub-relator, deputado Magno Malta (PL-ES), e o relator-geral, Moroni Torgan (PFL-CE), defenderam a posição de que os atuais sistemas policial e de assistência à saúde não permitem a descriminação de qualquer tipo de droga. Torgan disse ainda que, hoje, apesar de todos os recursos da medicina, é muito difícil dizer se alguém é usuário ou dependente.

- Além do mais, não é verdade, e as estatísticas provam isso, que a liberação da droga, mesmo no caso das drogas "leves", como é dito da maconha, reduz o narcotráfico. Também é falsa a idéia de que o usuário ou dependente deste tipo de droga tem malefícios similares aos dos fumantes de tabaco ou usuários do álcool. É provado que além dos graves males que causam a si mesmos, os usuários ainda influenciam outros a se viciarem - alegou Moroni Torgan.

Uma novidade importante é a decretação de prisão preventiva de acusados de tráfico, caso haja provas suficientes do crime. Além disso, será decretada a indisponibilidade cautelar e automática dos bens, direitos e valores que lhes pertençam e que sejam produto da atividade criminosa.




03/04/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


Grella propõe leis mais duras para combater vândalos

Paim pede leis mais duras contra o racismo

Comissão aprova regras mais duras contra empresa de turismo que ferir direito do consumidor

Comissão aprova normas contra narcotráfico

Fiscalização da Receita contra importação irregular de calçados terá regras mais duras

Blairo Maggi quer penas mais duras para crimes contra juízes e promotores