Comissão sugere que Tribunal Internacional de Haia julgue crimes contra o meio ambiente



Se atendido o requerimento aprovado nesta quinta-feira (3) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), os responsáveis por crimes contra o meio ambiente poderão vir a se julgados pela Corte Penal Internacional, em Haia, na Holanda. Os integrantes da CRE aprovaram, nesse requerimento, um voto que conclama o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Ministério das Relações Exteriores, a encaminhar à Organização das Nações Unidas (ONU) e a outros fóruns internacionais proposta de emenda ao Estatuto de Roma formalizando o pleito.

Conforme consta no requerimento, o Estatuto de Roma, de 1998, criou a Corte Penal Internacional e entrou em vigor em 1º de julho de 2002. Seu objetivo é impedir a impunidade de quem comete crimes contra a paz, a segurança e o bem-estar mundiais. Pelo estatuto, a Corte Penal Internacional está apta a julgar crimes contra a humanidade, como os de guerra e de genocídio.

Como exemplo de crimes contra a humanidade, julgados em Haia, está o amplo e sistemático ataque contra qualquer população civil, seja por extermínio ou pela transferência forçada de população. O senador Fernando Collor (PTB-AL), autor do requerimento, encontra uma "inegável analogia" dos crimes julgados pela Corte de Haia com o tratamento degradante dado ao meio ambiente que, avalia, torna-se também agressão ao ser humano.

A justificativa para o Brasil apresentar a emenda, segundo o senador, é de que "a mudança climática, ao provocar violentas alterações ambientais como secas e chuvas torrenciais frequentes, leva ao deslocamento forçado de populações inteiras." Ele analisa que as mudanças do clima em função do aquecimento global prejudicam, sobretudo, as populações mais carentes, com a diminuição de colheitas, a fome, a escassez de água e a desertificação.

O parlamentar acrescenta que, nas convenções de guerra, encampadas pelo Estatuto de Roma, já estão previstas condenações pela emissão de gases tóxicos, lançamento de gases poluentes na atmosfera, água e solo, por equivalerem ao uso de venenos e armas químicas.

COP-15

Fernando Collor considera que a aproximação da Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas ( COP 15), com início no dia 7 deste mês, torna o momento oportuno para o Brasil, como Estado membro do Estatuto de Roma, propor emendas para a inclusão dos crimes ambientais no âmbito daquela corte.

- Não podemos deixar que os autores de crimes contra a natureza e, portanto, contra a humanidade - que equiparo aos genocidas e aos criminosos de guerra - fiquem impunes, por mais politicamente poderosos que, hoje, sejam - sugeriu.

De acordo com o artigo 121 do estatuto, após sete anos de sua entrada em vigor (2002), qualquer estado membro poderá propor emendas, lembrou Collor. Ele recordou ainda que Uganda sediará, em 2010, a Conferência de Revisão do texto internacional.Collor informa no requerimento que, embora esteja relacionada à ONU, a Corte Penal Internacional é um órgão independente, dotado de personalidade jurídica internacional própria, atuando de forma a complementar às jurisdições penais nacionais.



03/12/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Servidores públicos podem não ser punidos por crimes culposos contra o meio ambiente

Mudança na punição a crimes contra o meio ambiente pode agilizar licenciamentos ambientais

Juristas devem deliberar sobre crimes contra o meio ambiente nesta sexta-feira

Comissão do Senado promove seminário internacional para debater educação e meio ambiente

Comissão quer classificar crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos

Maria do Rosário vai adiantar documentos que serão enviados ao Tribunal de Haia