Servidores públicos podem não ser punidos por crimes culposos contra o meio ambiente
Servidores públicos responsáveis pela concessão de licença, autorização ou permissão para atividades, obras ou serviços relacionados ao meio ambiente poderão não ser punidos caso comprovem desconhecer má-fé no uso desses procedimentos. A mudança na Lei de Crimes Ambientes (Lei nº 9.605/98) foi recomendada em projeto de lei (PLS 180/09) elaborado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovada, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Modificado por substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), o PLS 180/09 estabelece punição para esses agentes públicos apenas se ficar provado que tinham conhecimento de fraude ou irregularidade envolvendo licença, autorização ou permissão ambiental. Se comprovada a prática de crime doloso (com intenção) contra o meio ambiente, o servidor público estará sujeito a pena de detenção de um a três anos, mais multa.
Kátia Abreu optou ainda, no substitutivo, por revogar da Lei nº 9.605/98 a pena de três meses a um ano, mais multa, para crime ambiental de caráter culposo (sem intenção), em vez de explicitar, como fazia o PLS 180/09, a caracterização do dolo para punir a conduta do agente público. Mas acrescentou a determinação de que somente será punido o funcionário que autorizar medida "sabendo-a indevida ou tendo ciência da irregularidade que impede sua regular concessão".
Segundo a senadora, a "generalidade e a imprecisão" da Lei de Crimes Ambientais têm aberto espaço para que o Ministério Público interprete como crimes desvios propiciados por atos de boa-fé desses servidores públicos. Pressionados pelo rigor da lei, eles estariam agindo de forma extremamente conservadora na análise de autorizações ou permissões frente ao risco de serem processados criminalmente. E isto resultaria em adiamentos ou recusas de licenças ambientais demandadas por projetos de infraestrutura.
Simone Franco/Valéria Castanho / Agência Senado
07/04/2010
Agência Senado
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