Comissão vota acesso de alunos de cooperativas educacionais e entidades filantrópicas ao Prouni
Pode ser votado nesta terça (5) projeto de lei que permite o acesso de estudantes que cursarem o ensino médio em cooperativas educacionais, entidades filantrópicas ou conveniadas ao Programa Universidade para Todos (Prouni). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 250/09 está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que se reúne nesta terça-feira (5), a partir das 11h.
O Prouni foi instituído pela Lei 11.096/2005, com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais e parciais de 50 ou 25% para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino, com ou sem fins lucrativos. Atualmente, pela lei, a bolsa é destinada somente aos estudantes que tiverem cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
A proposta original, da ex-senadora Marisa Serrano (MS), inclui entre os beneficiários do Prouni apenas os estudantes oriundos de cooperativas educacionais. Emenda do relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), especificou que tais cooperativas não podem ter fins lucrativos.
Outra emenda, apresentada pelo senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), estendeu o benefício ainda aos estudantes provenientes de entidades filantrópicas e de instituições conveniadas com o Poder Público.
Ao justificar o PLS 250/09, que terá decisão terminativa na CE, a autora argumentou que as escolas mantidas por cooperativas educacionais economizam recursos tanto do Estado quanto da sociedade. Essas instituições educacionais, ressaltou, focam sua atuação em áreas onde o Poder Público ou é ausente ou tem presença meramente formal, “falhando no atendimento das necessidades de aprendizagem da juventude”.
Segurança nas escolas
A comissão analisa também o Projeto de Lei do Senado (PLS) 572/2011 que obriga as escolas de educação básica, no ato da matrícula, a registrar o nome de pessoas que poderão comparecer às instituições de ensino para tratar de assuntos de interesse do aluno.
De acordo com a proposta, além dos pais ou responsáveis legais, somente poderão ingressar nas dependências da escola para cuidar de eventos relacionados ao aluno quem for autorizado e tiver seu nome no rol elaborado no momento da matrícula.
01/06/2012
Agência Senado
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