Comissões aprovam mudanças na Lei Pelé



Em reunião conjunta, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovaram nesta quarta-feira (9) o Projeto (PLC 9/10) que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98). Texto deve seguir direto para a câmara, onde há acordo entre governo e oposição para permitir sua aprovação.

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Um dos principais objetivos do projeto, conforme o relator Alvaro Dias (PSDB-PR), é incentivar a formação dos novos jogadores e estimular a permanência dos atletas no país.

- O projeto organiza melhor o esporte nacional, inclusive responsabilizando os dirigentes por gestão temerária. Garante o direito de retorno pelos investimentos feitos na formação de atletas, estabelecendo a possibilidade de multas rescisórias que desestimulam a saída precoce de jogadores [para o exterior] - enumerou Alvaro Dias, lembrando que, como contrapartida, os clubes se comprometem a fornecer formação educacional aos jovens atletas.

Pelo texto aprovado, o clube formador pode celebrar o primeiro contrato, por cinco anos, com direito de preferência a novo contrato de três anos. Tornam-se nulos de pleno direito os contratos celebrados entre empresários e atletas menores de idade - os chamados contratos de gaveta. a proposta estipula a multa a que o jogador poderá ter direito se o clube rescindir o contrato, variando de um mínimo de 100% do restante a ser pago até o término do acordo e um máximo de 400 salários mensais. Para as transferências internacionais, não haverá limite para pactuar multas.

O projeto garante ainda aos clubes formadores uma compensação pelo que investiram no atleta: até 5% do valor envolvido em cada transferência nacional, sendo 1% por ano de formação de jogador de 14 a 17 anos e 0,5% quando a idade for de 18 ou 19 anos

Educação Física

Dois pontos polêmicos, objeto de emendas, foram equacionados por meio de acordo. Foi garantido às emissoras de tevê o direito de transmitirem as competições esportivas, no limite de 3% do tempo de duração dos eventos -, mesmo que não sejam titulares dos direitos.

O outro ponto referia-se à figura do monitor em esportes. Atendendo às reivindicações de profissionais de educação física, o texto de Alvaro Dias derrubou o dispositivo que criava essa atividade, que poderia ser exercida por ex-atletas, sem formação superior.

Marco Antonio Reis / Agência Senado

info | lei pelé



09/06/2010

Agência Senado


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