Comissões votam revisão da Lei Pelé
Dos 23 convocados para a seleção brasileira que vai à Copa do Mundo da África do Sul, apenas três jogam no Brasil. E essa situação não é nova. O torcedor já se acostumou à rápida evasão dos talentos de seus clubes, que não conseguem fazer frente ao poder econômico dos times europeus. No ano passado, 1.017 jogadores brasileiros foram transferidos para o exterior. Desde 2005, segundo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), 4.933 atletas deixaram o país e 2.657 retornaram.
Reduzir a saída precoce de talentos é um dos principais objetivos da revisão da Lei Pelé (9.615/98), proposta que deve ser votada nesta quarta-feira pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Econômicos, de Assuntos Sociais e de Educação, Cultura e Esporte. A votação conjunta será em caráter terminativo, ou seja, se aprovado, o projeto (PLC 9/10) não precisará ir a Plenário, a menos que haja recurso nesse sentido.
As mudanças na Lei Pelé pretendem tocar dois pontos principais das relações entre atleta, clube, empresário e entidades desportivas: fortalecer a formação dos novos jogadores, dando instrumentos legais de proteção aos aprendizes, e garantir o direito de o clube formador permanecer com o jovem talento por três anos como profissional. O projeto torna nulos todos os contratos feitos com atletas menores de 18 anos que antecipem os desdobramentos de suas carreiras.
- Isso significa proteger os clubes formadores de atletas profissionais. Isso significa, acima de tudo, evitar a exploração que ocorre com a celebração de contratos de gaveta, que amarram a empresários o destino de talentosos adolescentes que surgem para o futebol, impedindo a migração desses talentos para o exterior muito cedo - resume o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
A proposta, apresentada pelo governo em 2005, foi modificada pelos deputados. O texto aprovado pela Câmara é mantido, com pequenas alterações, pelo relator no Senado, que concordou em atender um pleito do Conselho Federal de Educação Física e excluir a possibilidade de o ex-atleta que tenha exercido a profissão por cinco anos alternados ou três anos consecutivos ser considerado monitor em sua modalidade.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou emenda para suprimir esse artigo por considerar que ele avança sobre as competências de uma profissão já regulamentada.
- É um acinte a todos os professores de Educação Física do Brasil - afirmou.
Com a mudança, o texto terá de voltar para a Câmara dos Deputados e não poderá ser sancionado pelo presidente da República em época de Copa do Mundo, como se pretendia.
Rafael Faria / Jornal do Senado
21/05/2010
Agência Senado
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