SENADORES APROVAM A "LEI PELÉ"



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 11) o projeto de lei que institui normas gerais sobre o desporto nacional, mais conhecido como Lei Pelé. A redação final da matéria será votada amanhã (dia 12), em sessão extraordinária convocada para as 10h. Depois de aprovada a redação, o projeto irá à sanção presidencial.

Com 11 capítulos e 97 artigos, a nova legislação promove avanços significativos na regulamentação das atividades esportivas, como a possibilidade de os clubes de futebol se transformarem em empresas; ampliação dos direitos e da proteção aos atletas profissionais, inclusive extinguindo o "passe" três anos após a vigência na nova legislação; disciplina a realização de bingos e reforça seu compromisso com a promoção e o desenvolvimento das atividades esportivas.

A aprovação do texto oriundo da Câmara- foram incorporadas pelos senadores apenas emendas de redação - ocorreu em razão de um entendimento político realizado anteriormente, e com o compromisso da liderança do governo em levar recomendações de vetos e aprimoramentos do texto da nova lei ao presidente da República, quando da regulamentação de seus dispositivos.

Pelo projeto, o Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), organizado como autarquia federal, tem a finalidade de "promover, desenvolver a prática do desporto e exercer outras competências específicas que lhe são atribuídas nesta lei".

Esse foi um dos pontos questionados por diversos senadores, que temem uma excessiva concentração de poder nas mãos de um órgão estatal. Outro ponto em que os senadores recomendam posterior aprimoramento é a predominância do futebol nos dispositivos de uma lei geral, que regulamenta e disciplina todas as práticas esportivas no país.

Quanto à proteção proteção aos atletas profissionais, o projeto determina que lhe sejam garantidas todas as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, "ressalvadas as peculiaridades expressas nesta lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho".

De acordo com a Lei Pelé, fica instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado todo dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico. Por outro lado, a denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, passam a ser "propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente". Essa garantia legal permite o uso comercial dessas denominações, símbolos, nomes e apelidos.

11/02/1998

Agência Senado


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