COMISSÕES PODEM CRIAR ATÉ QUATRO SUBCOMISSÕES
Com exceção da Comissão Diretora, as comissões permanentes, dentro de suas competências regimentais, podem criar subcomissões permanentes ou temporárias para analisarem tema sugerido por um de seus integrantes. O Regimento Interno limita o número de subcomissões a, no máximo, quatro por comissão.As subcomissões devem ter presidente e vice eleitos na primeira reunião e devem funcionar de acordo com as regras estabelecidas para as comissões permanentes. Dessa forma, elas estão aptas a emitir pareceres sobre projetos, realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, convocar ministros para prestar informações, solicitar depoimentos e realizar diligências, além de poderem acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais pertinentes às áreas de sua competência.Porém, chegando a conclusões, os relatórios aprovados nas subcomissões devem ser submetidos à apreciação do plenário da comissão a que estiverem subordinadas. Assim, a decisão final sobre determinado assunto, para todos os efeitos, deve ser proferida em nome da comissão.Até o momento, na atual legislatura, existem três subcomissões no Senado. Além das duas criadas pela Comissão de Educação (CE) para analisar a programação de emissoras de rádio e televisão e estudar a situação do cinema brasileiro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, a pedido da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR), uma subcomissão para propor medidas de combate à exploração do trabalho infantil.
16/06/1999
Agência Senado
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