Comitê define regras para cobrar pelo uso das águas do rio Doce



Um grupo de do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce) está reunido esta semana, em Governador Valadares (MG), para decidir como será operacionalizada a cobrança pelo uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica. O grupo está reunido desde esta quarta-feira (30) na 13ª Reunião Extraordinária do Comitê, que abordará os mecanismos e valores da cobrança pelo uso da água. Na reunião, também será lançado o edital para seleção da entidade delegatária de agência de água, a futura Agência da Bacia do Rio Doce (AGB-Doce).

O comitê começou a discutir em 2002  a implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Até agora, já foram realizados estudos técnicos, deliberações e consultas públicas com a participação da comunidade utiliza as águas do rio Doce.

Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), são passíveis de cobrança os usuários que utilizam quantidade significante de água para: consumo final; insumo de processo produtivo; lançamento com fins de diluição, transporte ou disposição final; e aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.

Os recursos arrecadados serão utilizados para o financiamento de ações de preservação e recuperação da própria bacia hidrográfica, de acordo com o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce, documento norteador das ações necessárias.


Saiba mais

A cobrança pelo uso da água é um instrumento previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e tem o objetivo de estimular o uso racional da água, demonstrando que ela é finita e dotada de valor econômico, e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias hidrográficas.

Fixada a partir de um pacto entre os usuários de água e o comitê de bacia, com apoio técnico da ANA, a cobrança não é um imposto, mas um preço público que funciona como se fosse uma taxa condominial.

Desde o início da cobrança, em março de 2003, na bacia do rio Paraíba do Sul, já foram arrecadados pela Agência Nacional de Águas R$ 145,1 milhões – no Piracicaba, Capivari e Jundiaí, o instrumento passou a ser aplicado em janeiro de 2006.

Todo este valor foi repassado integralmente pela ANA para as agências de água das bacias onde há cobrança, que utilizam o montante em ações de recuperação (plantio de mata ciliar, por exemplo), definidas pelos respectivos comitês de bacias hidrográficas.


Fonte:
ANA

 

30/03/2011 20:41


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