Comprovantes de pagamento: quais e por quanto tempo guardar
Cada tipo de comprovante tem um tempo mais adequado (ou obrigatório) para ser mantido e é importante conhecer esses prazos
Água, luz, telefone, aluguel, tributos, plano de saúde, mensalidade escolar. A lista de contas a pagar no mês é extensa. E a quantidade de papel gerado também. Além dos boletos, tem ainda os comprovantes de pagamento, que devem ser guardados sempre juntos.
Saber quais documentos devem ser guardados e por quanto tempo ajuda a manter a organização domiciliar. O tema é assunto do contéudo especial produzido pela Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo. Consulte a Biblioteca Virtual aqui.
Organize a documentação
É sempre bom guardar as faturas ou as declarações anuais até a data de prescrição das dívidas, para fins de prevenção. Veja, a seguir, os prazos indicados para manter a guarda de documentos:
POR 5 ANOS
- Tributos municipais, estaduais e federais;
- Água, luz, telefone e gás;
- Plano de saúde;
- Mensalidade escolar (incluindo pagamentos de cursos livres);
- Honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc.);
- Cartão de crédito.
POR 3 ANOS
- Aluguel.
POR 1 ANO
- Seguros em geral (a proposta, a apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência);
- Despesas em hotéis.
CASOS ESPECÍFICOS
- Bens duráveis (eletroeletrônicos, eletrodomésticos, automóveis, etc.): as notas fiscais devem ser guardadas durante toda a vida útil do produto, a partir da sua aquisição. Alguns recomendam que se guarde até o final da garantia, mas ainda assim é melhor manter os recibos, pois existe a possibilidade de haver defeitos que não são de fácil constatação (como um defeito no freio, no caso de um veículo), os chamados “vícios ocultos”. A mesma regra também vale para os certificados de garantia.
- Financiamento de imóveis e carros: até o fim do processo de quitação, com a transferência do bem para o nome do comprador ou do registro da escritura.
- Consórcio: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
- Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado (sem dívidas).
- Condomínios: declarações de quitação de pagamento devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 (dez) anos.
- Informações complementares sobre aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo - consumidor e uma empresa/administradora. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente e não constitui relação de consumo).
- Convênio médico: proposta e contrato por todo o período em que estiver como conveniado. Recibos referentes, no mínimo, aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Do Portal do Governo do Estado
05/15/2012
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