Hartung quer reduzir para quatro meses o tempo para se guardar recibos de contas



Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto do senador Paulo Hartung (PPS-ES) estabelecendo que, no caso de pagamento de contas mensais periódicas, o consumidor só será obrigado a guardar o comprovante por quatro meses. O texto dispõe que o débito de prestação periódica estará quitado, se a cobrança não for feita em quatro meses.

A nova norma abrangerá contas de serviços públicos, mensalidades escolares, financiamentos, condomínios e cartões de crédito, se a cobrança, judicial ou extrajudicial, não for efetivada no prazo de quatro meses, contados da data do vencimento da obrigação. E, para afastar a presunção legal de quitação de conta não paga, o credor deverá fazer constar, nas contas subseqüentes à vencida, o valor do débito com os acréscimos legais. E a prescrição pela cobrança de dívidas permanecerá como regulada no Código Civil.

Hartung argumenta que, nos dias atuais, "quando estamos diante do comércio eletrônico, com compras e pagamentos sendo efetuados quase que em tempo real, não é mais admissível exigir-se do consumidor que guarde por longo período os comprovantes de pagamento de prestações periódicas".

Ele alega que, como mensalmente é emitido um novo boleto de pagamento de água, luz, telefone, condomínio etc, é justo que o débito seja imediatamente registrado no boleto do pagamento vincendo, a fim de deixar resguardado o direito de cobrança, judicial ou extrajudicial, da dívida, até que alcançado pela prescrição.



24/01/2002

Agência Senado


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