Saiba por quanto tempo guardar comprovantes de contas quitadas
Recibos de mensalidade escolar e contrato devem ser guardados por 5 anos
Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. O período varia conforme a situação. E, como geralmente no início de cada ano a tendência é fazer uma "faxina" nas gavetas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, relaciona abaixo os prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo.
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
- cinco anos
CONDOMÍNIO
- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
CONSÓRCIO
- o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
SEGURO
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
CONVÊNIO MÉDICO
- a proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
MENSALIDADE ESCOLAR
- recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
CARTÃO DE CRÉDITO
- as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano
NOTAS FISCAIS
- as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
CERTIFICADOS DE GARANTIA
- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
CONTRATOS
- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
ALUGUEL
- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.).
Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 _ ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 010661-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151 (não atende reclamações). Caso o consumidor queira consultar se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP, o telefone é (11) 3824-0446. O site da Fundação Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br
Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
01/17/2008
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