Conclusão do anteprojeto do CPC é adiada para o fim de maio



A Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) prorrogou para o fim do mês de maio a apresentação do relatório final de seus trabalhos. O anúncio foi feito nesta terça-feira (27), pelo presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, após mais uma reunião de seus integrantes.

O relatório seria entregue no final deste mês, mas como a pauta dos trabalhos legislativos dos próximos dias estará concentrada na discussão do pré-sal, a comissão pretende aperfeiçoar o texto jurídico em elaboração, como forma de incorporar ao máximo as sugestões encaminhadas pela sociedade e pela comunidade jurídica.

Luiz Fux informou que 80% das sugestões já foram acolhidas pela comissão e incorporadas ao anteprojeto de lei do novo CPC, que deverá "desestimular aventuras judiciais e aumentar as punições aos litigantes de má-fé", no dizer do ministro.

De acordo com a assessoria da comissão, já foram acolhidas 600 sugestões encaminhadas por e-mail por entidades da comunidade jurídica - entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Associação dos Magistrados - e outras 240 apresentadas durante as audiências públicas realizadas nos estados pela comissão.

Após o encerramento da fase de recebimento de sugestões, o texto do anteprojeto de lei será submetido à leitura da comissão durante dez dias, como forma de checar a existência de dispositivos contraditórios com a legislação em vigor e ainda para observar se a redação da matéria estará acessível à população em geral. Em seguida, será debatida uma proposta de redação final pela comissão, que posteriormente votará o relatório final para poder encaminhá-lo ao presidente do Senado, José Sarney, que dará início à tramitação da matéria.

Antes disso, informou Luiz Fux, a comissão também pretende confrontar o anteprojeto com projetos de lei em tramitação que promovem alterações no atual Código de Processo Civil.

Decisões relevantes

Atualmente, a comissão ainda trabalha na finalização de questões relativas à pluralidade de autores nas ações judiciais, na resolução de demandas repetitivas e na intervenção de terceiros em causas existentes na Justiça.

Nas últimas reuniões da comissão ao longo deste mês, de acordo com a assessoria do colegiado, ficou decidido que ações com valores de até 60 salários mínimos serão de competência absoluta dos Juizados Especiais.

A comissão também instituiu a figura do amicus curiae. O tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida, como por exemplo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre outros, sem que tal intervenção implique modificação de competência.

Em relação a liminares, destacam-se duas decisões da comissão. Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal.

Atualmente, são necessárias duas iniciativas diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que o novo CPC possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.

A comissão também já aprovou a intimação facultativa realizada pelo Correio, promovida pelo próprio advogado. O anteprojeto do novo código adequará a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.

Também foi introduzida na redação de variados dispositivos a preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais. O magistrado também deverá apontar no conjunto total das provas aquelas que fundamentaram seu convencimento para a sentença, dando maior transparência à atuação da Justiça.



27/04/2010

Agência Senado


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