CONDENADO A PRISÃO PODERÁ SER OBRIGADO A TRABALHAR



O condenado a pena privativa de liberdade poderá ser obrigado a cumprir jornada diária de trabalho dentro ou fora do estabelecimento, excetuando-se os condenados de grande e comprovada periculosidade, conforme projeto do senador Sebastião Rocha (PDT-AP), encaminhado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O trabalho do preso - segundo a proposta - será regido pela CLT e sua remuneração mínima mensal deverá acomodar-se ao salário mínimo do piso da categoria profissional respectiva.A iniciativa de Sebastião Rocha também propõe que o preso em regime semi-aberto ou aberto desenvolverá trabalho externo somente em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. O projeto modifica a atual legislação e também estabelece que a jornada de trabalho deverá se dar no período diurno, ficando o preso sujeito a isolamento durante o repouso noturno.O senador ressalta que a proposição pretende adotar uma providência prescrita por peritos em medicina legal, que consideram a laborterapia como mecanismo ideal para atenuar e eliminar a manutenção dos desvios de conduta, "alavancados pela ociosidade, mãe de todos os vícios de personalidade". Ainda que reconheça alguns méritos na atual Lei de Execução Penal, quando, por exemplo, ela procura fazer cessar abusos na execução das penas, Rocha também a critica.- Ela institucionalizou uma aberração em seu artigo 28, não sujeitando o trabalho do preso ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho" - denuncia Sebastião Rocha.

28/09/1998

Agência Senado


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