Condenados por pedofilia podem ter dados pessoais expostos



Condenados por crime de pedofilia devem ter seus dados expostos publicamente? Para os internautas que votaram em enquete sobre o assunto realizada pelo DataSenado em junho de 2011, a resposta é "sim". Polêmico, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 338/2009 obteve apoio de 85,7% das 1.458 pessoas que votaram na enquete. A proposta, que prevê o acesso público a informações sobre condenados por pedofilia, está pronta para entrar em pauta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.

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O projeto, de autoria da ex-senadora Marisa Serrano (MS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990). O substitutivo apresentado pelo relator na CDH, senador Magno Malta (PR-ES), estabelece que qualquer pessoa previamente cadastrada possa ter acesso às seguintes informações sobre pedófilos condenados em caráter definitivo pela Justiça: nome completo; data de nascimento; endereço residencial e do local de trabalho ou estudo; fotografia em cores; e o crime pelo qual foi condenado.

O acesso será feito por meio da internet, com opções de consulta por nome, código postal ou circunscrição geográfica, conforme dispuser regulamento a ser publicado. Os condenados deverão manter seus dados atualizados, a não ser os já considerados reabilitados, conforme o artigo 93 do Código Penal.

O PLS está pronto para a pauta desde abril do ano passado, quando foi devolvido por seu relator, após permanecer quase um ano em seu gabinete para reexame do voto. Este, entretanto, foi devolvido sem alteração e é praticamente igual à versão reformulada apresentada por Magno Malta em julho de 2010.

A proposta foi aprovada em dezembro de 2009 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador Alvaro Dias (PSDB-PR).



18/01/2013

Agência Senado


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