Hélio Costa pede o fim da liberdade condicional para crimes hediondos
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Hélio Costa (PMDB-MG) que elimina do Código Penal a concessão de liberdade condicional ao preso por crime hediondo após o cumprimento de dois terços do total da pena. Ele acredita que o benefício não está de acordo com o apelo da sociedade por mais segurança e punição mais severa aos criminosos.
A Lei nº 8.072/90, sobre os crimes hediondos, que alterou o Código Penal, estabeleceu normas conflitantes, na opinião de Hélio Costa. O inciso 1° do artigo 2°, por exemplo, determina que a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, mas o artigo 5° dispõe sobre a possibilidade de liberdade condicional depois de cumpridos dois terços da pena, explica o parlamentar.
Na justificação do projeto, o senador aponta ainda que, ao mesmo tempo em que é negado ao condenado o benefício de passar do regime fechado para o semi-aberto, um benefício maior lhe é concedido - o livramento condicional.
-O retorno do apenado pela prática de crime hediondo à vida gregária, antes do cumprimento de sua condenação, em nada favorece a sociedade. Ao contrário, aumenta a sensação de insegurança e medo do cidadão de bem-, observa Hélio Costa.
11/04/2003
Agência Senado
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