Condições degradantes, que incluem falta de liberdade e dívidas, caracterizam a escravidão contemporânea



"Trabalho escravo" é uma expressão utilizada no Brasil para denominar a atividade laboral exercida em condições degradantes, associada ao cerceamento da liberdade e à subserviência a um empregador devido a dívidas contraídas pelo trabalhador. A explicação foi fornecida pelo senador José Nery (PSOL-PA), presidente da Subcomissão Temporária de Combate ao Trabalho Escravo, que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em sua Convenção 29, promulgada em 1930, define o trabalho forçado como aquele "exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente", o que inclui a escravidão. Essa convenção também proíbe qualquer forma de trabalho forçado.

A OIT voltou a tratar do assunto em 1957, ao editar a Convenção 105, pela qual proibiu toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de repressão ou educação política, ou como castigo devido à expressão de opiniões políticas ou ideológicas. Esse documento também vedou a utilização de mão de obra como instrumento de disciplina ou punição por participação em greves trabalhistas.

São 25 mil pessoas mantidas sob condições análogas à de escravo no Brasil, conforme o relatório da OIT "Uma Aliança Global contra o Trabalho Forçado", elaborado com base na Declaração da Organização sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. O senador José Nery disse que os órgãos oficiais ressaltam que não existem dados estatísticos precisos a respeito da prática do trabalho escravo. No entanto, segundo informa o parlamentar, há avaliações de que o número de pessoas trabalhando em condições semelhantes à escravidão pode passar de 40 mil.

Senzalas

Ainda de acordo como relatório da OIT, os trabalhadores que se encontram nessas condições são recrutados, em geral, nos centros urbanos do Nordeste do país por intermediários de contratação de mão de obra, os chamados "gatos", com a promessa de emprego com bons salários. Os que aceitam são levados a fazendas ou acampamentos em áreas remotas, a milhares de quilômetros de sua cidade de origem. Segundo o organismo internacional, os trabalhadores já chegam ao local do trabalho com o salário comprometido com dívidas de transporte, alojamento em pensões que servem de vitrine de mão de obra escrava, bem como com alimentação e bebidas. O isolamento geográfico a que são submetidos os obriga a comprar alimentos e outros produtos do próprio empregador, a preços exorbitantes. Assim, explica o relatório da OIT, essas pessoas são mantidas num ciclo de servidão e dívida e não podem se afastar do local devido à presença de guardas armados.

- Muitas fazendas têm o que eles chamam de segurança, mas na verdade são verdadeiros capangas a serviço dos empresários rurais, dos fazendeiros, para não permitir a saída daquelas pessoas que estão em condições degradantes de trabalho - informou o senador José Nery, para quem esses alojamentos são senzalas contemporâneas.

A principal incidência de trabalhadores em condições análogas à de escravo é encontrada na Amazônia e na zona rural de alguns estados do Nordeste. No entanto, informou o senador José Nery, já estão surgindo casos em fazendas do Centro-Sul do país, bem como no meio urbano.

Como exemplo, José Nery disse que há registro de acentuado número de mortes por exaustão nos canaviais paulistas. Esses empregados, explicou o senador, recebem a diária por tonelada de cana cortada, o que leva os trabalhadores a exercerem uma carga excessiva de trabalho, condição prejudicial à saúde e com alto risco de morte.

O senador informou ainda que, em 2007, a Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (DRT-RJ) localizou trabalhadores nordestinos que faziam manutenção da oficina de uma empresa de ônibus e viviam em alojamentos degradantes, recebiam alimentação deteriorada e salários indignos. O Ministério do Trabalho e Emprego também constatou, em São Paulo, especialmente em indústrias têxteis, a prática de empregar migrantes de países latino-americanos, especialmente da Bolívia e do Peru, fora dos padrões da legislação trabalhista.



26/01/2009

Agência Senado


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