CONGRESSO DERRUBA VETO DE FHC À ANISTIA DE MULTAS ELEITORAIS



O Congresso Nacional, sob a presidência do senador Antonio Carlos Magalhães, derrubou, nesta quarta-feira (dia 9), o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso ao projeto de lei de autoria do senador Gérson Camata (PMDB-ES) que anistia as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral aos eleitores que deixaram de comparacer às urnas em 1996 e 1998, assim como aos candidatos que teriam infringido a legislação eleitoral. Ao justificar o veto o presidente disse não considerar suficientemente claros os fins sociais do projeto.
O veto presidencial foi derrubado com os votos de 44 senadores e 285 deputados. Apenas oito senadores votaram pela manuntenção da decisão do presidente. É necessária maioria absoluta - 41 votos do Senado e 257 votos da Câmara - para rejeitar veto do presidente da República. Dos 40 itens inicialmente submetidos a deliberação do Congresso, 24 foram retirados de pauta, por um acordo entre as lideranças partidárias, com o objetivo de garantir a votação.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2000, que foi objeto de 32 vetos parciais, teve a sua deliberação prejudicada, pelo fato de o orçamento deste ano já estar sendo implementado.
Dos itens restantes, foram mantidos os vetos - quatro totais e dez parciais - a 14 projetos de lei. Dentre eles, o projeto que tornaria obrigatória a divulgação dos índices de repetência no ensino fundamental e médio; o que instituiria o Conselho Federal de Secretariado e os Conselhos Regionais de Secretariado; e o que dispunha sobre a prática desportiva da capoeira.
Também foram mantidos os vetos parciais ao projeto que institui o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Com os vetos, fica excluído o prazo de 24 horas para os litigantes apresentarem quesitos, no caso de alguma perícia; admite-se a possibilidade de uma sentença condenatória por quantia ilíquida; e estende-se o direito de reclamação trabalhista com procedimento sumaríssimo, que sem o veto só poderia ocorrer por violação direta à lei, contrariedade a súmulas de jurisprudência do TST e violação direta da Constituição federal.
Quanto ao projeto que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agrícolas, foi mantido o veto ao artigo que obrigava o governo federal a dar prioridade a pequenos produtores, em caso de compras diretas para a formação de estoques públicos.

10/08/2000

Agência Senado


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